Fim da impunidade por roubo patrimonial na violência doméstica
Ementa oficial:Altera o Código Penal para dispor sobre a inaplicabilidade da exclusão de punibilidade em crimes patrimoniais praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
09/04/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto altera o Código Penal para impedir que agressores em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher fiquem impunes por crimes patrimoniais (como furto, dano ou apropriação indébita) usando a defesa de serem familiares. Isso ocorre quando a vítima é caracterizada pela Lei Maria da Penha como vítima de violência doméstica ou quando tem 60 anos ou mais.
Veda a exclusão de punibilidade (escusa absolutória) para crimes contra o patrimônio praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher
Inclui idosos (60 anos ou mais) na mesma proteção, alterando o inciso III do art. 183 do Código Penal
Alinha o Código Penal com a Lei Maria da Penha, que já reconhece violência patrimonial como forma de controle econômico
Permite que o Estado proceda com a ação penal pública incondicionada mesmo em crimes entre familiares
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Violência patrimonial e controle econômicoAutonomia financeira e dependência econômica da mulherConflito entre normas gerais (Código Penal) e lei especial (Lei Maria da Penha)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal
CitaConstituição Federal (arts. 1º, III; 226, § 8º)
CitaLei nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso
CitaConvenção de Belém do Pará
RegulamentaLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.