PL 1742/2026 · Câmara dos Deputados

Centros municipais obrigatórios de atendimento para mulheres vítimas de violência

Ementa oficial:Prevê a obrigatoriedade de os Municípios implantarem centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar e prevê o financiamento com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
09/04/2026
Última votação
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

O projeto obriga municípios a criar centros de atendimento integral para mulheres vítimas de violência doméstica, oferecendo atendimento psicológico, jurídico, social e de saúde. A União financiará essas estruturas com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, que receberá 5% dos dividendos de empresas públicas federais como fonte adicional de renda.

  • Municípios terão obrigação de criar centros de atendimento integral multidisciplinar para mulheres e dependentes em situação de violência doméstica
  • Atendimento integrado em áreas psicológica, social, jurídica e de saúde com base nas diretrizes da política nacional
  • FNSP (Fundo Nacional de Segurança Pública) passa a financiar criação, implantação e manutenção desses centros
  • Receita do FNSP aumenta com 5% dos dividendos e juros das empresas públicas federais (aproximadamente R$ 7 bilhões em 3 anos)
  • Poder Executivo tem 90 dias para regulamentar a lei após publicação
  • Municípios mantêm obrigação de alocar recursos próprios complementares para sustentação das políticas

Temas identificados pela OlhoNaLei

Violência doméstica contra mulheresPolíticas de proteção e acolhimentoCooperação federativaAssistência psicossocial e jurídicaAutonomia e recuperação de vítimas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
  • AlteraLei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018
  • CitaConstituição Federal
  • CitaLei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (2)

Ementa

Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal