PL 176/2026 · Câmara dos Deputados

Doação obrigatória de alimentos para supermercados

Ementa oficial:Altera a Lei nº 15.224, de 30 de setembro de 2025, para estabelecer a obrigatoriedade de doação de excedentes de alimentos por estabelecimentos comerciais de médio e grande porte e proibir o descarte deliberado de alimentos próprios para o consumo humano.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
03/02/2026
Última votação
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

O projeto torna obrigatória a doação de excedentes de alimentos por supermercados e lojas com mais de 400 m² e proíbe a destruição deliberada de alimentos aptos para consumo. Estabelece multas e perda do "Selo Doador de Alimentos" para quem descumprir. A lei entra em vigor 90 dias após publicação.

  • Supermercados e lojas com área de venda acima de 400 m² precisam fazer parcerias com bancos de alimentos ou instituições para doação gratuita de excedentes
  • Alimentos em validade e com integridade sanitária (não vendidos) devem ser doados, não descartados
  • Proibição expressa de inutilizar alimentos com produtos químicos, destruição mecânica ou qualquer outro método que os torne inúteis
  • Multas calculadas sobre o faturamento, advertências e cassação do 'Selo Doador de Alimentos' como punições por descumprimento
  • Lei entra em vigor 90 dias após publicação oficial

Temas identificados pela OlhoNaLei

Segurança alimentarCombate ao desperdício de alimentosResponsabilidade social empresarialSustentabilidade ambiental

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal