Doação obrigatória de alimentos para supermercados
Ementa oficial:Altera a Lei nº 15.224, de 30 de setembro de 2025, para estabelecer a obrigatoriedade de doação de excedentes de alimentos por estabelecimentos comerciais de médio e grande porte e proibir o descarte deliberado de alimentos próprios para o consumo humano.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 03/02/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto torna obrigatória a doação de excedentes de alimentos por supermercados e lojas com mais de 400 m² e proíbe a destruição deliberada de alimentos aptos para consumo. Estabelece multas e perda do "Selo Doador de Alimentos" para quem descumprir. A lei entra em vigor 90 dias após publicação.
- Supermercados e lojas com área de venda acima de 400 m² precisam fazer parcerias com bancos de alimentos ou instituições para doação gratuita de excedentes
- Alimentos em validade e com integridade sanitária (não vendidos) devem ser doados, não descartados
- Proibição expressa de inutilizar alimentos com produtos químicos, destruição mecânica ou qualquer outro método que os torne inúteis
- Multas calculadas sobre o faturamento, advertências e cassação do 'Selo Doador de Alimentos' como punições por descumprimento
- Lei entra em vigor 90 dias após publicação oficial
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 15.224, de 30 de setembro de 2025→ PL 2874/2019 · Institui a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA), cria o Selo Doador de Alimentos, altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e revoga a Lei nº 14.016, de 23 de junho de 2020.
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Ementa
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