OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 176/2026

PL 176/2026 · Câmara dos Deputados

Doação obrigatória de alimentos para supermercados

Ementa oficial:Altera a Lei nº 15.224, de 30 de setembro de 2025, para estabelecer a obrigatoriedade de doação de excedentes de alimentos por estabelecimentos comerciais de médio e grande porte e proibir o descarte deliberado de alimentos próprios para o consumo humano.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
03/02/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

O projeto torna obrigatória a doação de excedentes de alimentos por supermercados e lojas com mais de 400 m² e proíbe a destruição deliberada de alimentos aptos para consumo. Estabelece multas e perda do "Selo Doador de Alimentos" para quem descumprir. A lei entra em vigor 90 dias após publicação.

  • Supermercados e lojas com área de venda acima de 400 m² precisam fazer parcerias com bancos de alimentos ou instituições para doação gratuita de excedentes
  • Alimentos em validade e com integridade sanitária (não vendidos) devem ser doados, não descartados
  • Proibição expressa de inutilizar alimentos com produtos químicos, destruição mecânica ou qualquer outro método que os torne inúteis
  • Multas calculadas sobre o faturamento, advertências e cassação do 'Selo Doador de Alimentos' como punições por descumprimento
  • Lei entra em vigor 90 dias após publicação oficial

Temas identificados pela OlhoNaLei

Segurança alimentarCombate ao desperdício de alimentosResponsabilidade social empresarialSustentabilidade ambiental

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 15.224, de 30 de setembro de 2025→ PL 2874/2019 · Política Nacional contra Desperdício de Alimentos e Incentivos Fiscais à Doação

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Gilberto AbramoEm exercício
REPUBLICANOS · MG · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal