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PL 1780/2026 · Câmara dos Deputados

Incentivos fiscais para produção audiovisual

Ementa oficial:Dispõe sobre incentivos tributários e financeiros à produção audiovisual no Brasil, com vistas a fomentar o desenvolvimento econômico, cultural e social do setor audiovisual, a atração de investimentos nacionais e internacionais, a geração de emprego e renda, a promoção da diversidade cultural, a inclusão social, a regionalização e a sustentabilidade ambiental.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
13/04/2026
Última votação
—
Tema
Arte, Cultura e Religião · Economia · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

O projeto cria incentivos tributários e financeiros para a produção audiovisual no Brasil, como crédito fiscal de até 35%, reembolsos de até 30% e redução de impostos (IBS/CBS), tanto para produtoras nacionais quanto estrangeiras. Busca fortalecer o setor, gerar empregos, atrair investimentos internacionais e promover diversidade cultural e regionalização da produção.

  • Crédito fiscal de até 35% do gasto elegível (descontado do IRPJ e CSLL) para produtoras nacionais
  • Reembolso de até 30% dos custos, com investimento mínimo de R$ 100 mil
  • Redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS para bens e serviços audiovisuais (já previsto em LC nº 214/2025)
  • Bônus adicional de até 10% para projetos com diversidade, inclusão, sustentabilidade ou mão de obra local
  • Regime especial para estrangeiros: reembolso de impostos indiretos, isenção aduaneira e equiparação de serviços a exportações
  • Vigência de 5 anos; renúncia fiscal estimada em R$ 5,835 bilhões no período

Temas identificados pela OlhoNaLei

competitividade internacionalatração de investimentos estrangeirossustentabilidade ambientalinclusão de grupos subrepresentadosregionalização e descentralização produtivaeconomia criativainfraestrutura de produção audiovisual

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Renúncia fiscal estimada em R$ 1,167 bilhão/ano (R$ 5,835 bilhões em 5 anos) por isenções, créditos e reembolsos tributários, sem identificação clara de fonte de compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaEmenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021→ PEC 186/2019 · Novo regime fiscal para estados, municípios e calamidades públicas
  • CitaEmenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023→ PEC 45/2019 · Altera o Sistema Tributário Nacional.
  • RegulamentaLei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025→ PLP 68/2024 · Reforma tributária: IBS e CBS sobre bens e serviços
  • CitaLei nº 8.313, de 1991
  • CitaLei nº 8.685, de 1993
  • CitaLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
  • CitaMedida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Arlindo ChinagliaEm exercício
PT · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal