Perícia médica do INSS por telemedicina e atendimento descentralizado
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a realização de perícia médica federal por meio de telemedicina, com vistas à ampliação do acesso, à interiorização e à organização regional do atendimento no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 13/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social · Saúde
Em resumo
O projeto autoriza o INSS a realizar perícias médicas por telemedicina em todo o país, permitindo atendimentos descentralizados em postos de saúde, centros sociais e prédios públicos, além de possibilitar avaliações no domicílio do segurado em casos de impossibilidade de deslocamento. O objetivo é ampliar o acesso às perícias, reduzir filas e levar atendimentos para regiões interioranas com falta de médicos peritos.
- Autoriza teleperícia em todo o território nacional, desde que tecnicamente adequada ao caso concreto
- Permite credenciar pontos de atendimento descentralizados (UBS, CRAS, hospitais públicos, órgãos públicos) como sedes para as teleperícias
- Proíbe teleperícia quando necessário exame físico presencial ou quando a complexidade do caso exigir, conforme decisão fundamentada do perito
- Permite teleperícia excepcional no domicílio do segurado se comprovada impossibilidade de deslocamento
- Institui cooperação federativa (União, estados, DF e municípios) para disponibilizar espaços, equipamentos e pessoal de apoio
- Autoriza unidades móveis e outras soluções tecnológicas para regiões com limitações de acesso; Executivo tem 90 dias para regulamentar
Temas identificados pela OlhoNaLei
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