Regras para reconhecimento facial na administração pública
Ementa oficial:Estabelece normas gerais sobre o uso de sistemas de reconhecimento facial e outros meios automatizados de identificação biométrica por órgãos e entidades da administração pública e por operadores de serviços públicos essenciais; e dá outras providências.
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
31/08/2026
Última votação
12/08/2026
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1828/2023 ↗
Em resumo
A lei estabelece regras para o uso de reconhecimento facial e tecnologias biométricas automatizadas por órgãos públicos e prestadores de serviços essenciais. Busca garantir que essas tecnologias sejam usadas apenas para fins legítimos (segurança, investigação, localização de desaparecidos), com transparência, segurança de dados e vedações explícitas (vigilância em massa, discriminação, monitoramento de áreas sensíveis). Toda medida coercitiva exige validação humana prévia.
Uso de reconhecimento facial só permitido para 7 finalidades específicas: investigação/segurança, controle de acesso, prevenção de fraudes, busca de desaparecidos, localização de foragidos, prevenção de atentados e ações de defesa civil
Proibições absolutas: uso para vigilância em massa, fins discriminatórios/políticos/religiosos, monitoramento de banheiros e espaços de culto, compartilhamento não autorizado
Obrigação de validação humana prévia qualificada antes de qualquer medida coercitiva ou restritiva de direitos baseada em identificação automatizada
Relatório de Impacto à Proteção de Dados obrigatório antes da implantação e a cada 2 anos; avisos visíveis em locais monitorados; logs de auditoria guardados por 5 anos; testes periódicos de acurácia e vieses
Crianças e adolescentes: como regra, vedado tratamento biométrico; exceções exigem justificativa individual e garantia de melhor interesse
Lei entra em vigor 180 dias após publicação; será avaliada a cada 4 anos; ANPD responsável pela fiscalização; empresas fornecedoras devem comunicar incidentes imediatamente e submeter-se a auditorias
Temas identificados pela OlhoNaLei
Vieses algorítmicos e neutralidade racial em tecnologiaDireitos de crianças e adolescentes em ambientes digitaisValidação humana em processos de automação governamentalAvisos de monitoramento e consentimento informadoInteroperabilidade entre sistemas biométricos públicos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
CitaLei nº 13.675, de 11 de junho de 2018
RegulamentaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Estabelece normas gerais sobre o uso de sistemas de reconhecimento facial e outros meios automatizados de identificação biométrica por órgãos e entidades da administração pública e por operadores de serviços públicos essenciais; e dá outras providências.
Resultado da votação — 12/08/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.828, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Viação e Transportes.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 26/08/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-1828/2023 à CSPCCO (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 26/08/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-1828/2023 à CASP (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 26/08/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-1828/2023 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 26/08/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-1828/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.