Responsabilidade de bancos por fraudes e bloqueio de operações suspeitas
Ementa oficial:Altera o Código de Defesa do Consumidor para dispor sobre a responsabilidade das instituições financeiras por fraudes decorrentes da não interrupção de operações atípicas
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 14/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Direito e Defesa do Consumidor · Economia
Em resumo
O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor para tornar as instituições financeiras (bancos, fintechs, pagadoras) responsáveis pelos danos causados por fraudes quando elas não bloquearem operações atípicas. A lei exige que essas instituições monitorem transações suspeitas, as interrompam preventivamente e comuniquem o cliente. Afeta consumidores vítimas de fraudes bancárias e fraudes por engenharia social.
- Instituições financeiras respondem objetivamente por danos de fraudes quando não adotam mecanismos eficazes de prevenção, detecção e bloqueio de transações atípicas
- Define operações atípicas como aquelas que desviam do perfil histórico, envolvem valores incompatíveis com a capacidade do cliente, ocorrem em sequência incomum ou indicam sinais de fraude
- Obriga instituições a implementar monitoramento automatizado, inteligência artificial, bloqueio preventivo, validação reforçada e comunicação imediata ao cliente
- A simples uso de senha, biometria ou autenticação eletrônica não isenta o banco de responsabilidade
- Banco só se isenta comprovando inexistência de falha técnica E culpa exclusiva do consumidor (não presumida por fornecimento de dados sob fraude)
- Lei entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
- Citaart. 14 do Código de Defesa do Consumidor
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria (2)
Ementa
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
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