Transparência na disponibilidade de medicamentos
Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de informações sobre disponibilidade e previsão de descontinuidade de medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 15/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto obriga indústrias farmacêuticas, distribuidoras, farmácias e hospitais a informar sobre disponibilidade e risco de falta de medicamentos. Cria uma plataforma digital no Ministério da Saúde para consolidar essas informações e disponibilizá-las a pacientes, profissionais de saúde e gestores, garantindo que o cidadão possa se planejar e buscar alternativas quando há risco de desabastecimento.
- Indústrias e distribuidoras devem comunicar risco de descontinuidade de medicamentos ao Ministério da Saúde em até 10 dias de identificação
- Criação da Plataforma Nacional de Monitoramento de Medicamentos (PNMM) para consolidar e divulgar informações de disponibilidade e previsão de desabastecimento com antecedência mínima de 90 dias
- Prioridade para medicamentos de doenças crônicas, psiquiátricas, oncológicas e raras
- Plataforma acessível a pacientes, profissionais de saúde, órgãos de controle e gestores públicos
- Sanções administrativas (advertência, multa proporcional, suspensão de contratos, impedimento de licitações) para descumprimento das obrigações
- Lei entra em vigor 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 196
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Autoria (3)
Ementa
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