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PL 1870/2026 · Câmara dos Deputados

Proteção integral a órfãos do feminicídio

Ementa oficial:Institui o Programa Nacional de Proteção Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Orfandade por Feminicídio.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
15/04/2026
Última votação
—
Tema
Direito e Justiça · Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social

Em resumo

Cria um programa nacional para proteger crianças e adolescentes que perderam a mãe por feminicídio, oferecendo acompanhamento psicossocial, prioridade em educação e assistência social, e melhorando a pensão especial para órfãos. Afeta órfãos do feminicídio (até 24 anos em formação educacional) e suas famílias extensas, bem como os sistemas de saúde, educação, assistência social e justiça.

  • Cria Programa Nacional com identificação imediata de crianças/adolescentes orphaned por feminicídio, sem exigir sentença penal
  • Garante atendimento psicossocial contínuo, matrícula escolar prioritária e acompanhamento por equipe multiprofissional
  • Estabelece Plano Intersetorial de Proteção a ser elaborado em até 30 dias por assistência social, saúde, educação e justiça
  • Amplia pensão especial: válida até 24 anos se em curso escolar; pode coexistir com outros benefícios; processamento decidido em até 30 dias
  • Cria cadastro nacional integrado para monitorar casos e formular políticas públicas com relatório anual publicado
  • Assegura prioridade em inventários e bloqueio de bens do agressor para reparação civil e sustento dos órfãos

Temas identificados pela OlhoNaLei

feminicídio e violência de gênerosaúde mental e luto traumáticoeducação inclusiva e permanência escolarguarda e tutela de menoresvítimas indiretas e vitimização secundáriaintersetorialidade e governança públicaproteção de dados e cadastro nacional

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
  • Acrescenta aLei nº 13.431, de 4 de abril de 2017
  • AlteraLei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (2)

Eduardo da FonteEm exercício
PP · PE · Câmara
Lula da FonteEm exercício
PP · PE · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, e a Lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal