Responsabilidade de concessionárias por falhas em serviços públicos
Ementa oficial:Dispõe sobre o dever das concessionárias de serviço público de ressarcir os danos materiais e morais, inclusive lucros cessantes e os danos morais coletivos, decorrentes de falhas na prestação de serviços.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 22/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito e Defesa do Consumidor
Em resumo
O projeto obriga concessionárias de energia elétrica, água e outros serviços públicos a ressarcir completamente usuários pelos danos materiais (lucros cessantes, perecimento de bens) e morais coletivos causados por falhas no serviço, sem necessidade de culpa comprovada. Os valores de indenizações por dano moral coletivo devem reduzir as tarifas dos usuários afetados.
- Concessionárias de energia elétrica, água e outros serviços públicos ficam obrigadas a ressarcir integralmente danos emergentes e lucros cessantes (responsabilidade objetiva, sem culpa)
- Regulação setorial não pode limitar o direito ao ressarcimento, que inclui perecimento de bens, deterioração de mercadorias e perda de faturamento
- Criação de responsabilidade por dano moral coletivo independente de dano individual, para casos de apagões/interrupções reiteradas que violem padrões de continuidade
- Procedimento simplificado de comprovação de prejuízo para baixa tensão, microempresas e pequenas empresas, com possibilidade de usar estimativas baseadas em histórico
- Valores de condenações por dano moral coletivo devem ser destinados à redução segregada das tarifas dos usuários atingidos
- Dano moral coletivo é cumulativo com compensações automáticas, ressarcimentos individuais e multas administrativas
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996
- AlteraLei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007
- AlteraLei nº 13.460, de 26 de junho de 2017
- CitaCódigo de Defesa do Consumidor
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria (2)
Ementa
Altera a Lei nº 9.427, de 26 de Dezembro de 1996, a Lei nº 11.445, de 5 de Janeiro de 2007, e a Lei nº 13.460, de 26 de Junho de 2017.
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