Regulamentação da telemedicina no Brasil
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para autorizar e disciplinar a prática da telessaúde em todo o território nacional; e revoga a Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 29/04/2022
- Última votação
- 16/12/2021
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.510/2022
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1998/2020 ↗
Em resumo
A proposição autoriza e regulamenta a prática de telemedicina (atendimento de saúde a distância) em todo o Brasil, estabelecendo regras sobre consentimento do paciente, responsabilidade do profissional, sigilo e acesso. Afeta pacientes, médicos, farmacêuticos, planos de saúde e empresas que oferecem esses serviços.
- Telessaúde é definida como prestação de serviços de saúde a distância via tecnologia, com validade em todo o país.
- Profissional de saúde é livre para decidir se usa ou não telemedicina, inclusive na primeira consulta; paciente pode recusar e pedir atendimento presencial.
- Prescrição eletrônica é do paciente e só pode ser compartilhada com sua autorização; proibido prescritor indicar farmácia específica.
- Farmacêutico não pode fazer atendimento técnico em farmácia por telessaúde.
- Empresas intermediárias de serviços médicos de telemedicina devem se registrar no Conselho Regional de Medicina e indicar diretor técnico médico.
- Planos de saúde privados podem oferecer telemedicina, mas não podem impedir acesso ao atendimento presencial.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
“aprimoramento do atendimento neonatal, com a oferta de ações e serviços de prevenção de danos cerebrais e sequelas neurológicas em recém-nascidos, inclusive por telessaúde”
Conexões com outras leis
- RevogaLei nº 13.989, de 15 de abril de 2020→ PL 696/2020 · Dispõe sobre o uso da telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus (2019-nCoV). NOVA EMENTA: Dispõe sobre o uso da telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2).
- AlteraLei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957
- AlteraLei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
- AlteraLei nº 9.656, de 3 de junho de 1998
- AlteraLei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014
- AlteraLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
- CitaLei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977
- CitaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
- CitaLei nº 12.842, de 10 de julho de 2013
- CitaLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014
- CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
- CitaLei nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para autorizar e disciplinar a prática da telessaúde em todo o território nacional; e revoga a Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 16/12/2021 · Realizar o encaminhamento do PL-1998/2020 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.