Ementa oficial:Autoriza a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
03/01/2024
Última votação
19/03/2024
Tema
Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.871/2024
↔Também tramitou no Senado Federal como PL 2/2024 ↗
Em resumo
O projeto autoriza empresas a deduzirem mais rapidamente o desgaste de máquinas e equipamentos novos comprados até 31 de dezembro de 2025, reduzindo temporariamente seus impostos. A medida vale apenas para bens produtivos e está limitada a um custo de R$ 1,7 bilhão em renúncia fiscal em 2024, devendo ser regulamentada pelo Governo Federal.
Empresas podem deduzir até 50% do valor de máquinas/equipamentos no ano de compra e outros 50% no ano seguinte, em vez de espalhar a dedução por vários anos
Benefício é temporário: abrange apenas bens adquiridos até 31 de dezembro de 2025
Limite de renúncia fiscal: máximo R$ 1,7 bilhão em 2024, podendo ser ampliado por decreto
Excluídas: edifícios, terrenos, projetos florestais, bens que aumentam de valor (arte, antiguidades) e bens com exaustão
Empresas precisam estar habilitadas pelo Ministério do Desenvolvimento para usufruir o benefício
TCU avaliará a política 12 meses após o fim do benefício, quanto a custos, resultados e impacto econômico
Temas identificados pela OlhoNaLei
Benefício fiscalDepreciação tributáriaIncentivo ao investimento em bens de capitalModernização industrial
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
19/03/2024Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Márcio Honaiser (PDT-MA).
19/03/2024Rejeitada a Emenda de Plenário nº 12. Sim: 142; não: 287; total: 429.142 a 287 · 33% sim
19/03/2024Mantido o texto. Sim: 287; não: 96; abstenção: 1; total: 384.287 a 96 · 75% sim
19/03/2024Mantido o texto. Sim: 305; não: 107; total: 412.305 a 107 · 74% sim
19/03/2024Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2, de 2024, adotada pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, ressalvados os destaques. Sim: 314; não: 96; total: 410.314 a 96 · 76% sim
19/03/2024Rejeitado o Requerimento.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 19/03/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Márcio Honaiser (PDT-MA).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 19/03/2024 · Rejeitada a Emenda de Plenário nº 12. Sim: 142; não: 287; total: 429.
142Sim · 33%
287Não · 67%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 19/03/2024 · Mantido o texto. Sim: 287; não: 96; abstenção: 1; total: 384.
287Sim · 75%
96Não · 25%
2Abstenção e outros · 1%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 19/03/2024 · Mantido o texto. Sim: 305; não: 107; total: 412.
305Sim · 74%
107Não · 26%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 19/03/2024 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2, de 2024, adotada pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, ressalvados os destaques. Sim: 314; não: 96; total: 410.
314Sim · 76%
96Não · 23%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%
Votos individuais
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 19/03/2024 · Rejeitado o Requerimento.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.