Depreciação acelerada para investimentos em máquinas e equipamentos
Ementa oficial:Autoriza a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
- Apresentada em
- 21/03/2024
- Última votação
- 19/03/2024
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.871/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2/2024 ↗
Em resumo
A proposição autoriza empresas que investem em máquinas, equipamentos e aparelhos novos a deduzirem essas despesas de forma acelerada (50% ao ano) nos dois primeiros anos, reduzindo o imposto devido. O benefício vale até final de 2025, tem limite de R$ 1,7 bilhão em renúncia fiscal e será regulamentado por decreto conforme setores econômicos priorizados.
- Empresas podem deduzir 50% do valor de máquinas/equipamentos novos no ano da compra e mais 50% no ano seguinte, reduzindo impostos (IRPJ e CSLL)
- Benefício válido para bens adquiridos até 31 de dezembro de 2025
- Limite de R$ 1,7 bilhão em renúncia fiscal em 2024; Executivo pode ampliar via decreto
- Não se aplica a edifícios, terrenos, bens que aumentam de valor ou projetos florestais
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio aprova empresas e regulamenta setores abrangidos
- TCU avaliará impacto econômico e produtividade 12 meses após o término do benefício
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022→ PLN 5/2022 · Diretrizes orçamentárias da União para 2023
- CitaLei nº 3.470, de 28 de novembro de 1958
- CitaLei nº 9.065, de 20 de junho de 1995
- CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Autoriza a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 19/03/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Márcio Honaiser (PDT-MA).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 19/03/2024 · Rejeitada a Emenda de Plenário nº 12. Sim: 142; não: 287; total: 429.
Votos individuais
Resultado da votação — 19/03/2024 · Mantido o texto. Sim: 287; não: 96; abstenção: 1; total: 384.
Votos individuais
Resultado da votação — 19/03/2024 · Mantido o texto. Sim: 305; não: 107; total: 412.
Votos individuais
Resultado da votação — 19/03/2024 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2, de 2024, adotada pelo relator da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, ressalvados os destaques. Sim: 314; não: 96; total: 410.
Votos individuais
Resultado da votação — 19/03/2024 · Rejeitado o Requerimento.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.