Distribuição gratuita de bomba de insulina pelo SUS
Ementa oficial:Dispõe sobre a distribuição gratuita, pelo SUS, de bomba de insulina e de dispositivos análogos destinados ao tratamento do diabetes, com prioridade para crianças e adolescentes.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 28/04/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto de lei altera a Lei nº 11.347/2006 para incluir a distribuição gratuita de bombas de insulina e dispositivos análogos de monitoramento de glicose pelo SUS para pessoas com diabetes, com prioridade para crianças e adolescentes. A implementação será regulada pelo Ministério da Saúde com base em evidências científicas e protocolos clínicos.
- Inclui bomba de insulina e sistemas de monitoramento contínuo de glicose na assistência gratuita do SUS para diabéticos
- Priorização de crianças e adolescentes com diabetes mellitus insulinodependente
- Obrigatoriedade de inscrição em programa de educação em diabetes e capacitação do paciente, familiares e profissionais de saúde
- Seleção de tecnologias baseada em evidências científicas, avaliações tecnológicas e protocolos clínicos, revisada anualmente
- Indicação clínica fundamentada e reavaliação periódica de desfechos terapêuticos
- Integração dos dados dos dispositivos ao prontuário eletrônico do SUS com mecanismos de monitoramento de efetividade
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 11.347, de 27 de setembro de 2006
- CitaConstituição Federal, artigo 196
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria (2)
Ementa
Altera a Lei nº 11.347 de 2006.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

