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PL 2036/2026 · Câmara dos Deputados

Revoga dispositivo que proíbe mulheres no esporte

Ementa oficial:Revoga o artigo 54 do Decreto?Lei nº 3.199, de 1941, e dá outras providências destinadas a eliminar norma discriminatória sobre práticas esportivas supostamente "incompatíveis com a natureza feminina", consolidando a igualdade de gênero no ordenamento jurídico.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
28/04/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Esporte e Lazer

Em resumo

O projeto de lei revoga o artigo 54 do Decreto-Lei nº 3.199 de 1941, que proibia mulheres de praticar esportes considerados "incompatíveis com a natureza feminina". Embora esse dispositivo tenha perdido validade há décadas, permanece formalmente nos textos legislativos e pode ser indevidamente invocado. A revogação expressa elimina essa ambiguidade, consolidando a igualdade de gênero no esporte e sinalizando que restrições discriminatórias por gênero não encontram amparo legal.

  • Revoga o artigo 54 do Decreto-Lei nº 3.199/1941 que permitia proibir a mulheres certos esportes
  • Órgãos federais, confederações e federações esportivas devem atualizar suas normas em até 180 dias
  • Atos administrativos que se fundavam exclusivamente nesse dispositivo revogado perdem sustentação jurídica e podem ser revisados
  • Recomenda-se que entidades esportivas adotem políticas de inclusão e segurança para mulheres e pessoas de gênero diverso, baseadas em evidências científicas
  • A revogação não cria obrigações imediatas nem implica sanções, mas elimina a ambiguidade normativa que poderia permitir interpretações discriminatórias

Temas identificados pela OlhoNaLei

Igualdade de gênero no esporteInclusão de mulheres e pessoas de gênero diversoRevogação de normas discriminatórias históricasObrigações internacionais sobre direitos das mulheres

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“Art. 4º Recomenda-se que os órgãos e entidades públicas responsáveis pela administração e fomento do desporto (...) V — promoção de campanhas educativas e de sensibilização sobre igualdade de gênero no esporte.”

O objeto principal é a revogação pontual de um dispositivo discriminatório específico (art. 54 do Decreto-Lei 3.199/1941), mas o trecho cria todo um regime recomendatório novo e autônomo sobre inclusão de mulheres e pessoas de gênero diverso no esporte, com programas de fomento, protocolos técnicos, capacitação, monitoramento e campanhas — matéria de política pública ampla que não decorre da simples revogação e sobreviveria como norma independente.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte)→ PL 1825/2022 · Lei Geral do Esporte - Dispositivos com vetos rejeitados
  • CitaConstituição Federal de 1988, artigo 5º, inciso I
  • RevogaDecreto-Lei nº 3.199, de 14 de abril de 1941

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Rubens Pereira JúniorEm exercício
PT · MA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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