Ementa oficial:Revoga o artigo 54 do Decreto?Lei nº 3.199, de 1941, e dá outras providências destinadas a eliminar norma discriminatória sobre práticas esportivas supostamente "incompatíveis com a natureza feminina", consolidando a igualdade de gênero no ordenamento jurídico.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
28/04/2026
Última votação
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Tema
Direitos Humanos e Minorias · Esporte e Lazer
Em resumo
O projeto de lei revoga o artigo 54 do Decreto-Lei nº 3.199 de 1941, que proibia mulheres de praticar esportes considerados "incompatíveis com a natureza feminina". Embora esse dispositivo tenha perdido validade há décadas, permanece formalmente nos textos legislativos e pode ser indevidamente invocado. A revogação expressa elimina essa ambiguidade, consolidando a igualdade de gênero no esporte e sinalizando que restrições discriminatórias por gênero não encontram amparo legal.
Revoga o artigo 54 do Decreto-Lei nº 3.199/1941 que permitia proibir a mulheres certos esportes
Órgãos federais, confederações e federações esportivas devem atualizar suas normas em até 180 dias
Atos administrativos que se fundavam exclusivamente nesse dispositivo revogado perdem sustentação jurídica e podem ser revisados
Recomenda-se que entidades esportivas adotem políticas de inclusão e segurança para mulheres e pessoas de gênero diverso, baseadas em evidências científicas
A revogação não cria obrigações imediatas nem implica sanções, mas elimina a ambiguidade normativa que poderia permitir interpretações discriminatórias
Temas identificados pela OlhoNaLei
Igualdade de gênero no esporteInclusão de mulheres e pessoas de gênero diversoRevogação de normas discriminatórias históricasObrigações internacionais sobre direitos das mulheres
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Art. 4º Recomenda-se que os órgãos e entidades públicas responsáveis pela administração e fomento do desporto (...) V — promoção de campanhas educativas e de sensibilização sobre igualdade de gênero no esporte.”
O objeto principal é a revogação pontual de um dispositivo discriminatório específico (art. 54 do Decreto-Lei 3.199/1941), mas o trecho cria todo um regime recomendatório novo e autônomo sobre inclusão de mulheres e pessoas de gênero diverso no esporte, com programas de fomento, protocolos técnicos, capacitação, monitoramento e campanhas — matéria de política pública ampla que não decorre da simples revogação e sobreviveria como norma independente.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.