PL 3932/2020 · Câmara dos Deputados

Determina o afastamento do trabalho presencial de trabalhadoras gestantes enquanto persistir a vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 2020. NOVA EMENTA: Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
24/07/2020
Última votação
26/08/2020
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde · Trabalho e Emprego

Trâmite

Autoria (16)

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

2

Última votação

há 6 anos

26/08/2020

Resultados por votação

  • 26/08/2020Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Mariana Carvalho (PSDB-RO).
  • 26/08/2020Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.932, de 2020, adotado pela Relatora da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 26/08/2020 · Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Mariana Carvalho (PSDB-RO).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 26/08/2020 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.932, de 2020, adotado pela Relatora da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal