Determina o afastamento do trabalho presencial de trabalhadoras gestantes enquanto persistir a vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 2020. NOVA EMENTA: Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 24/07/2020
- Última votação
- 26/08/2020
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Saúde · Trabalho e Emprego
Trâmite
- Também tramitou no Senado Federal como PL 3932/2020 ↗
Autoria (16)
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 6 anos
26/08/2020
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 26/08/2020 · Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Mariana Carvalho (PSDB-RO).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 26/08/2020 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.932, de 2020, adotado pela Relatora da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.











