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PL 2153/2026 · Câmara dos Deputados

Combate a fraudes em cotas de gênero e proteção de candidatas

Ementa oficial:Altera as Leis nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 9.504, de 30 de setembro de 1997, para maximizar a efetividade da política de ação afirmativa de fomento às candidaturas femininas e combater as fraudes às cotas de gênero.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
04/05/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Política, Partidos e Eleições

Em resumo

O projeto altera as leis sobre partidos políticos e eleições para fortalecer o combate a candidaturas fictícias registradas apenas para cumprir cotas de gênero. Cria critérios objetivos para identificar fraude, presume boa-fé das candidatas (exigindo prova de dolo para puni-las) e estabelece sanções diretas aos partidos (multas, devolução de recursos, suspensão de acesso a fundos públicos). O objetivo é proteger candidatas legítimas que sofrem consequências por irregularidades criadas pelas cúpulas partidárias.

  • Define fraude à cota de gênero por lei: candidatura com votação zerada, sem movimentação financeira, sem atos de campanha, ou divulgação voltada apenas a terceiros
  • Partidos políticos sofrem sanções: multa eleitoral, devolução de recursos do Fundo Partidário, suspensão de acesso a fundos por 1 a 12 meses, e auditoria obrigatória de gastos com programas de participação feminina
  • Candidatas presumem-se de boa-fé e só podem ser punidas se comprovado dolo individual (participação consciente); partidos e dirigentes são responsáveis primários
  • Candidatas não sofrem inelegibilidade quando a anulação de fraude enfraqueceria (em vez de fortalecer) a representação feminina, salvo se comprovada sua participação
  • Critérios objetivos impedem uso automático de 'baixa votação' ou 'campanha barata' como indício de fraude
  • Lei aplica-se a processos eleitorais em curso que não transitaram em julgado, respeitando procedimentos já realizados e direitos de defesa

Temas identificados pela OlhoNaLei

Igualdade de gênero em eleiçõesFraude eleitoral e candidaturas fictíciasFinanciamento público de campanhasResponsabilidade institucional de partidos políticosPresunção de boa-fé em processo eleitoralDireito eleitoral substantivo

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995
  • AlteraLei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997
  • CitaLei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990
  • CitaSúmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (7)

Benedita da SilvaEm exercício
PT · RJ · Câmara
Bohn GassEm exercício
PT · RS · Câmara
Ivoneide CaetanoEm exercício
PT · BA · Câmara
Jorge SollaEm exercício
PT · BA · Câmara
Leonardo MonteiroEm exercício
PT · MG · Câmara
Maria do RosárioEm exercício
PT · RS · Câmara
Valmir AssunçãoEm exercício
PT · BA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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