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PL 2228/2020 · Câmara dos Deputados

Levantamento e divulgação da demanda por vagas em creche

Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de criação de mecanismos de levantamento e divulgação da demanda por vagas em creches nos Municípios e no Distrito Federal. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de criação de mecanismos de levantamento e de divulgação da demanda por vagas no atendimento à educação infantil de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
28/04/2020
Última votação
09/04/2024
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Educação

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.851/2024
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 2228/2020 ↗

Em resumo

A lei obriga Distrito Federal e Municípios a fazer levantamento anual de quantas crianças de 0 a 3 anos procuram vaga em creche, compartilhando esses dados publicamente e criando listas de espera. O objetivo é conhecer melhor a demanda real de educação infantil para planejar a expansão de vagas.

  • Levantamento anual obrigatório da demanda por vagas em educação infantil (0 a 3 anos) em cada município
  • Divulgação pública dos resultados, métodos usados e prazos, inclusive por meios eletrônicos
  • Criação de listas de espera organizadas por ordem e unidade escolar, com critérios de prioridade baseados em situação socioeconômica e monoparentalidade
  • Integração de dados de saúde, assistência social, cartórios e outros órgãos públicos para identificar crianças
  • Acompanhamento do acesso e permanência de crianças, especialmente beneficiárias de programas de transferência de renda
  • Prioridade de repasse de recursos federais para infraestrutura de creches aos municípios que fizerem o levantamento
  • gestão de dados públicos
  • transparência administrativa
  • integração de sistemas de informação governamentais
  • planejamento de infraestrutura pública

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Pedro Cunha LimaInativo
PSDB · PB · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

5

Última votação

há 2 anos

09/04/2024

Resultados por votação

  • 09/04/2024Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Amom Mandel (CIDADANIA-AM).
  • 09/04/2024Aprovada a Emenda do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.228, de 2020.
  • 24/08/2021Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Professora Rosa Neide (PT-MT).
  • 24/08/2021Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.228, de 2020, adotado pela Comissão de Educação.
  • 26/05/2021Aprovado o Parecer com Complementação de Voto.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 09/04/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Amom Mandel (CIDADANIA-AM).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 09/04/2024 · Aprovada a Emenda do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.228, de 2020.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 24/08/2021 · Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Professora Rosa Neide (PT-MT).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 24/08/2021 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.228, de 2020, adotado pela Comissão de Educação.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 26/05/2021 · Aprovado o Parecer com Complementação de Voto.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 09/04/2024, 22:12·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal