Levantamento e divulgação da demanda por vagas em creche
Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de criação de mecanismos de levantamento e divulgação da demanda por vagas em creches nos Municípios e no Distrito Federal.
NOVA EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de criação de mecanismos de levantamento e de divulgação da demanda por vagas no atendimento à educação infantil de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade.
A lei obriga Distrito Federal e Municípios a fazer levantamento anual de quantas crianças de 0 a 3 anos procuram vaga em creche, compartilhando esses dados publicamente e criando listas de espera. O objetivo é conhecer melhor a demanda real de educação infantil para planejar a expansão de vagas.
Levantamento anual obrigatório da demanda por vagas em educação infantil (0 a 3 anos) em cada município
Divulgação pública dos resultados, métodos usados e prazos, inclusive por meios eletrônicos
Criação de listas de espera organizadas por ordem e unidade escolar, com critérios de prioridade baseados em situação socioeconômica e monoparentalidade
Integração de dados de saúde, assistência social, cartórios e outros órgãos públicos para identificar crianças
Acompanhamento do acesso e permanência de crianças, especialmente beneficiárias de programas de transferência de renda
Prioridade de repasse de recursos federais para infraestrutura de creches aos municípios que fizerem o levantamento
gestão de dados públicos
transparência administrativa
integração de sistemas de informação governamentais
planejamento de infraestrutura pública
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.