Dispõe sobre a obrigatoriedade de criação de mecanismos de levantamento e divulgação da demanda por vagas em creches nos Municípios e no Distrito Federal. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de criação de mecanismos de levantamento e de divulgação da demanda por vagas no atendimento à educação infantil de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 28/04/2020
- Última votação
- 09/04/2024
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Educação
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
5
Última votação
há 2 anos
09/04/2024
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 09/04/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Amom Mandel (CIDADANIA-AM).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 09/04/2024 · Aprovada a Emenda do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 2.228, de 2020.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 24/08/2021 · Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Professora Rosa Neide (PT-MT).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 24/08/2021 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.228, de 2020, adotado pela Comissão de Educação.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 26/05/2021 · Aprovado o Parecer com Complementação de Voto.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
