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PL 2251/2026 · Câmara dos Deputados

Obrigação de remover conteúdo de instigação ao suicídio em plataformas digitais

Ementa oficial:Altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, para incluir os conteúdos de instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação entre aqueles que devem ser removidos pelos fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação.

Status
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentada em
06/05/2026
Última votação
—
Tema
Direito e Justiça · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto altera a Lei nº 15.211/2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente) para obrigar fornecedores de tecnologia da informação a remover conteúdos que instigam ou auxiliam suicídio ou automutilação, e comunicar esses achados às autoridades competentes. A medida estende às plataformas digitais a responsabilidade de identificar e combater ativamente esse tipo de conteúdo prejudicial a crianças e adolescentes.

  • Inclui 'instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação' na lista de conteúdos que fornecedores de tecnologia devem remover automaticamente
  • Obriga as plataformas a comunicar às autoridades nacionais e internacionais competentes a detecção desse tipo de conteúdo
  • Altera o art. 27 da Lei nº 15.211/2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), que já regulava remoção de exploração, abuso sexual, sequestro e aliciamento
  • Aplica-se a produtos ou serviços de tecnologia da informação disponíveis no território nacional
  • Entra em vigor imediatamente após a publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção da infância onlinemoderação de conteúdosaúde mental de crianças e adolescentesresponsabilidade de plataformas digitais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação para fornecedoras de tecnologia (remoção e comunicação de conteúdo) sem indicar fonte de financiamento para fiscalização ou infraestrutura das plataformas.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025→ PL 2628/2022 · Proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

José MedeirosEm exercício
PL · MT · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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