Altera o art. 4º da Lei nº 8.529, de 14 de dezembro de 1992, para explicitar os critérios de enquadramento dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos oriundos do extinto Departamento de Correios e Telégrafos, admitidos até 31 de dezembro de 1976, para fins de complementação de aposentadoria.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 08/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego
Autoria (6)
Ementa
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