PL 2271/2026 · Câmara dos Deputados

Altera o art. 4º da Lei nº 8.529, de 14 de dezembro de 1992, para explicitar os critérios de enquadramento dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos oriundos do extinto Departamento de Correios e Telégrafos, admitidos até 31 de dezembro de 1976, para fins de complementação de aposentadoria.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
08/05/2026
Última votação
Tema
Administração Pública · Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego

Autoria (6)

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal