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PL 2301/2026 · Câmara dos Deputados

Crimes ultraviolentos por organizações criminosas como hediondos

Ementa oficial:Inclui no rol dos crimes hediondos as figuras agravadas de homicídio doloso, latrocínio e extorsão praticadas por integrantes de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada, introduzidas pela Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
11/05/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

O projeto inclui no rol de crimes hediondos as formas agravadas de homicídio doloso, latrocínio e extorsão quando cometidas por integrantes de organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias privadas. Essas condutas, criadas pela Lei Antifacção de 2026, passariam a receber as mesmas restrições legais de outros crimes hediondos (como proibição de anistia, indulto e liberdade provisória). A lei entra em vigor seis meses após publicação.

  • Inclui homicídio doloso praticado por integrante de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada na lista de crimes hediondos (pena 20-40 anos).
  • Inclui latrocínio (roubo com morte) qualificado com arma de fogo praticado nesses contextos como crime hediondo (pena 20-40 anos).
  • Inclui extorsão e extorsão mediante sequestro praticadas nesses contextos como hediondas (pena 12-30 anos).
  • Crimes hediondos sofrem restrições: não cabem anistia, indulto ou liberdade provisória; pena mínima de 2/3 deve ser cumprida em regime fechado.
  • Vigência em 6 meses após publicação da lei.

Temas identificados pela OlhoNaLei

crime organizadomilícias e grupos paramilitarespenas e regimes penitenciários

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 15.358, de 24 de março de 2026→ PL 5582/2025 · Lei de Combate ao Crime Organizado Ultraviolento
  • AlteraLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Guilherme DerriteEm exercício
PP · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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