PL 2301/2026 · Câmara dos Deputados

Crimes ultraviolentos por organizações criminosas como hediondos

Ementa oficial:Inclui no rol dos crimes hediondos as figuras agravadas de homicídio doloso, latrocínio e extorsão praticadas por integrantes de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada, introduzidas pela Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
11/05/2026
Última votação
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

O projeto inclui no rol de crimes hediondos as formas agravadas de homicídio doloso, latrocínio e extorsão quando cometidas por integrantes de organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias privadas. Essas condutas, criadas pela Lei Antifacção de 2026, passariam a receber as mesmas restrições legais de outros crimes hediondos (como proibição de anistia, indulto e liberdade provisória). A lei entra em vigor seis meses após publicação.

  • Inclui homicídio doloso praticado por integrante de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada na lista de crimes hediondos (pena 20-40 anos).
  • Inclui latrocínio (roubo com morte) qualificado com arma de fogo praticado nesses contextos como crime hediondo (pena 20-40 anos).
  • Inclui extorsão e extorsão mediante sequestro praticadas nesses contextos como hediondas (pena 12-30 anos).
  • Crimes hediondos sofrem restrições: não cabem anistia, indulto ou liberdade provisória; pena mínima de 2/3 deve ser cumprida em regime fechado.
  • Vigência em 6 meses após publicação da lei.

Temas identificados pela OlhoNaLei

crime organizadomilícias e grupos paramilitarespenas e regimes penitenciários

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal