Crimes ultraviolentos por organizações criminosas como hediondos
Ementa oficial:Inclui no rol dos crimes hediondos as figuras agravadas de homicídio doloso, latrocínio e extorsão praticadas por integrantes de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada, introduzidas pela Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 11/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto inclui no rol de crimes hediondos as formas agravadas de homicídio doloso, latrocínio e extorsão quando cometidas por integrantes de organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias privadas. Essas condutas, criadas pela Lei Antifacção de 2026, passariam a receber as mesmas restrições legais de outros crimes hediondos (como proibição de anistia, indulto e liberdade provisória). A lei entra em vigor seis meses após publicação.
- Inclui homicídio doloso praticado por integrante de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada na lista de crimes hediondos (pena 20-40 anos).
- Inclui latrocínio (roubo com morte) qualificado com arma de fogo praticado nesses contextos como crime hediondo (pena 20-40 anos).
- Inclui extorsão e extorsão mediante sequestro praticadas nesses contextos como hediondas (pena 12-30 anos).
- Crimes hediondos sofrem restrições: não cabem anistia, indulto ou liberdade provisória; pena mínima de 2/3 deve ser cumprida em regime fechado.
- Vigência em 6 meses após publicação da lei.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 15.358, de 24 de março de 2026→ PL 5582/2025 · Lei de Combate ao Crime Organizado Ultraviolento
- AlteraLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
