Cancelamento de registros para empresas de tabaco devedoras
Ementa oficial:Institui regime especial de combate ao devedor contumaz no setor de fabricação de cigarros e de demais produtos derivados do tabaco; estabelece, como efeitos automáticos da contumácia tributária, o cancelamento do Registro Especial de que trata o art. 1º da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e do registro sanitário concedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA; altera a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, a Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, e a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011; e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 12/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços · Saúde
Em resumo
Este projeto de lei cria regras especiais para empresas que fabricam, importam ou vendem cigarros e derivados do tabaco e não pagam seus impostos repetidamente. Se uma empresa for considerada "devedora contumaz", perderá automaticamente a permissão para produzir (Registro Especial) e a autorização da ANVISA para vender seus produtos, além de ficar 10 anos proibida de obter novas autorizações. A medida busca combater a concorrência desleal causada pela sonegação fiscal sistemática nesse setor.
- Empresa de tabaco é qualificada 'devedora contumaz' se tiver débitos ≥ R$ 1 milhão (ou >30% do patrimônio) reiterados em pelo menos 2 períodos de apuração dentro de 12 meses
- Cancelamento automático do Registro Especial (Receita Federal) e registro sanitário (ANVISA) assim que declarada contumaz
- Vedação de obter novo Registro ou registro sanitário por 10 anos, extensível a empresas controladas, sócios e administradores
- Presunção de contumácia se empresa usar selos falsificados, vender sem selo, fizer subfaturamento ou operar com fornecedores inexistentes
- Apreensão e destruição dos estoques de produtos e matérias-primas, com custos pagos pela empresa
- Inclusão automática no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) e na lista pública de devedores contumazes
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026→ PLP 125/2022 · Código de Defesa do Contribuinte
- AlteraLei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997
- AlteraLei nº 11.488, de 15 de junho de 2007
- AlteraLei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011
- CitaConstituição Federal (arts. 135, 145, 150, 170, 174, 196, 220)
- CitaLei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional
- CitaLei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999
- CitaLei nº 10.522, de 19 de julho de 2002
- CitaLei nº 14.596, de 14 de junho de 2023
- CitaDecreto nº 5.658, de 2 de janeiro de 2006 (Convenção-Quadro da OMS para o Controle do Tabaco)
- RegulamentaPortaria Conjunta RFB/PGFN/MF nº 6, de 26 de março de 2026
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