Aumento de pena para estupro de vulnerável com deficiência
Ementa oficial:Altera o Código Penal para prever causa de aumento de pena no crime de estupro de vulnerável quando a vítima estiver em situação de dupla vulnerabilidade.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
12/05/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto aumenta a pena do crime de estupro de vulnerável quando a vítima é menor de 14 anos E tem deficiência intelectual, mental, sensorial ou condição degenerativa que cause fragilidade física ou mental. A pena aumenta de 50% a 66%, desde que o agressor conhecesse essa dupla vulnerabilidade da vítima.
Aumenta pena de 50% a 66% quando a vítima menor de 14 anos tem deficiência intelectual, mental ou sensorial
O agressor deve conhecer a deficiência ou condição de fragilidade da vítima para a pena aumentar
Não se aplica se a deficiência já é considerada elementar do crime ou coberta por outra causa de aumento de pena, evitando punição duplicada
Abrange também condições degenerativas que causem vulnerabilidade ou limitação física ou mental
Lei entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção de crianças e adolescentes contra violência sexualdireitos das pessoas com deficiênciadosimetria penaldupla vulnerabilidade
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
CitaConstituição Federal, art. 5º, incisos XLVI e LIV
CitaConvenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.