PL 2354/2026 · Câmara dos Deputados

Aumento de pena para estupro de vulnerável com deficiência

Ementa oficial:Altera o Código Penal para prever causa de aumento de pena no crime de estupro de vulnerável quando a vítima estiver em situação de dupla vulnerabilidade.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
12/05/2026
Última votação
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto aumenta a pena do crime de estupro de vulnerável quando a vítima é menor de 14 anos E tem deficiência intelectual, mental, sensorial ou condição degenerativa que cause fragilidade física ou mental. A pena aumenta de 50% a 66%, desde que o agressor conhecesse essa dupla vulnerabilidade da vítima.

  • Aumenta pena de 50% a 66% quando a vítima menor de 14 anos tem deficiência intelectual, mental ou sensorial
  • O agressor deve conhecer a deficiência ou condição de fragilidade da vítima para a pena aumentar
  • Não se aplica se a deficiência já é considerada elementar do crime ou coberta por outra causa de aumento de pena, evitando punição duplicada
  • Abrange também condições degenerativas que causem vulnerabilidade ou limitação física ou mental
  • Lei entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção de crianças e adolescentes contra violência sexualdireitos das pessoas com deficiênciadosimetria penaldupla vulnerabilidade

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • CitaConstituição Federal, art. 5º, incisos XLVI e LIV
  • CitaConvenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (2)

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848 de 1940.

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal