Aumento de pena para roubo e extorsão contra motoristas e entregadores
Ementa oficial:Aumenta a pena dos crimes de roubo e extorsão praticados contra motoristas de ônibus, taxistas e trabalhadores de aplicativo em serviço
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 12/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Trabalho e Emprego · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto aumenta as penas para crimes de roubo e extorsão cometidos contra motoristas de ônibus, taxistas e trabalhadores de plataformas de transporte (como Uber) enquanto estão trabalhando. O aumento vai de um terço até a metade da pena atual quando o crime aproveita a vulnerabilidade da função exercida.
- Aumenta pena de roubo contra profissionais de transporte público (ônibus, táxi) e trabalhadores de aplicativo em 1/3 a 1/2
- Aumenta pena de extorsão nas mesmas circunstâncias em 1/3 a 1/2
- Crime deve ocorrer durante o exercício da atividade ou em razão dela, aproveitando vulnerabilidade da função
- Define 'trabalhador de aplicativo' como pessoa cadastrada em plataforma digital que presta serviço de transporte ou entrega sob demanda
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria (2)
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848 de 1940.
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