Aumento de pena para roubo e extorsão contra motoristas e entregadores
Ementa oficial:Aumenta a pena dos crimes de roubo e extorsão praticados contra motoristas de ônibus, taxistas e trabalhadores de aplicativo em serviço
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
12/05/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Trabalho e Emprego · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
O projeto aumenta as penas para crimes de roubo e extorsão cometidos contra motoristas de ônibus, taxistas e trabalhadores de plataformas de transporte (como Uber) enquanto estão trabalhando. O aumento vai de um terço até a metade da pena atual quando o crime aproveita a vulnerabilidade da função exercida.
Aumenta pena de roubo contra profissionais de transporte público (ônibus, táxi) e trabalhadores de aplicativo em 1/3 a 1/2
Aumenta pena de extorsão nas mesmas circunstâncias em 1/3 a 1/2
Crime deve ocorrer durante o exercício da atividade ou em razão dela, aproveitando vulnerabilidade da função
Define 'trabalhador de aplicativo' como pessoa cadastrada em plataforma digital que presta serviço de transporte ou entrega sob demanda
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
segurança do trabalhadorproteção ocupacionaleconomia de plataformacriminalidade urbana
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.