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PL 2356/2026 · Câmara dos Deputados

Aumento de pena para roubo e extorsão contra motoristas e entregadores

Ementa oficial:Aumenta a pena dos crimes de roubo e extorsão praticados contra motoristas de ônibus, taxistas e trabalhadores de aplicativo em serviço

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
12/05/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Trabalho e Emprego · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

O projeto aumenta as penas para crimes de roubo e extorsão cometidos contra motoristas de ônibus, taxistas e trabalhadores de plataformas de transporte (como Uber) enquanto estão trabalhando. O aumento vai de um terço até a metade da pena atual quando o crime aproveita a vulnerabilidade da função exercida.

  • Aumenta pena de roubo contra profissionais de transporte público (ônibus, táxi) e trabalhadores de aplicativo em 1/3 a 1/2
  • Aumenta pena de extorsão nas mesmas circunstâncias em 1/3 a 1/2
  • Crime deve ocorrer durante o exercício da atividade ou em razão dela, aproveitando vulnerabilidade da função
  • Define 'trabalhador de aplicativo' como pessoa cadastrada em plataforma digital que presta serviço de transporte ou entrega sob demanda
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

segurança do trabalhadorproteção ocupacionaleconomia de plataformacriminalidade urbana

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (2)

Eduardo da FonteEm exercício
PP · PE · Câmara
Lula da FonteEm exercício
PP · PE · Câmara

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848 de 1940.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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