OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 2383/2026

PL 2383/2026 · Câmara dos Deputados

Ensino domiciliar para alunos com deficiência em situações excepcionais

Ementa oficial:Altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência para dispor sobre a garantia de regime escolar especial, atividades pedagógicas domiciliares, proteção da frequência escolar e continuidade do processo de aprendizagem de estudantes com deficiência em situações excepcionais que comprometam a acessibilidade, a segurança, a salubridade ou a permanência nas instituições de ensino.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
13/05/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Educação

Em resumo

O projeto altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência para garantir que estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, doenças crônicas ou raras possam continuar aprendendo em casa ou por meios digitais quando situações excepcionais (reformas, interdições, riscos sanitários) tornem impossível frequentar presencialmente a escola. As faltas não contam, a escola não pode reter o aluno, e deve fornecer materiais acessíveis, avaliações adaptadas e acompanhamento individualizado sem custo adicional.

  • Estudantes com deficiência podem receber aulas em casa ou remotamente quando a escola estiver interditada, em reforma, ou houver risco sanitário
  • As faltas durante esse período especial são abonadas e não geram reprovação por frequência
  • A escola tem 5 dias úteis para analisar o pedido e 15 dias para elaborar plano de acompanhamento individualizado
  • Obrigação de fornecer material acessível, tecnologia assistiva e avaliações adaptadas sem cobrar taxa adicional
  • Defesa contra discriminação: vedada qualquer sanção disciplinar ou prejuízo acadêmico decorrente da situação excepcional

Temas identificados pela OlhoNaLei

acessibilidade escolareducação especialtranstorno do espectro autistatecnologia assistivaaprendizagem remotainclusão educacionaladaptação curricular

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
  • CitaConstituição Federal, arts. 6º, 205, 206, 208 e 227

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (2)

Eduardo da FonteEm exercício
PP · PE · Câmara
Lula da FonteEm exercício
PP · PE · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 13.146 de 2015.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal