Ensino domiciliar para alunos com deficiência em situações excepcionais
Ementa oficial:Altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência para dispor sobre a garantia de regime escolar especial, atividades pedagógicas domiciliares, proteção da frequência escolar e continuidade do processo de aprendizagem de estudantes com deficiência em situações excepcionais que comprometam a acessibilidade, a segurança, a salubridade ou a permanência nas instituições de ensino.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 13/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Educação
Em resumo
O projeto altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência para garantir que estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, doenças crônicas ou raras possam continuar aprendendo em casa ou por meios digitais quando situações excepcionais (reformas, interdições, riscos sanitários) tornem impossível frequentar presencialmente a escola. As faltas não contam, a escola não pode reter o aluno, e deve fornecer materiais acessíveis, avaliações adaptadas e acompanhamento individualizado sem custo adicional.
- Estudantes com deficiência podem receber aulas em casa ou remotamente quando a escola estiver interditada, em reforma, ou houver risco sanitário
- As faltas durante esse período especial são abonadas e não geram reprovação por frequência
- A escola tem 5 dias úteis para analisar o pedido e 15 dias para elaborar plano de acompanhamento individualizado
- Obrigação de fornecer material acessível, tecnologia assistiva e avaliações adaptadas sem cobrar taxa adicional
- Defesa contra discriminação: vedada qualquer sanção disciplinar ou prejuízo acadêmico decorrente da situação excepcional
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
- CitaConstituição Federal, arts. 6º, 205, 206, 208 e 227
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria (2)
Ementa
Altera a Lei nº 13.146 de 2015.
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