Crédito Pronampe para profissionais liberais e novos conselhos de crédito
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para instituir linha de crédito para profissionais liberais que atuem como pessoa física, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, que, entre outras disposições, cria o Conselho de Participação em fundos garantidores de risco de crédito para micro, pequenas e médias empresas, para criar o Conselho de Participação em operações de crédito educativo.
NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para instituir linha de crédito destinada aos profissionais liberais que atuem como pessoa física, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, para criar o Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Microempresas e para Pequenas e Médias Empresas e o Conselho de Participação em Operações de Crédito Educativo.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
07/07/2020
Última votação
30/07/2020
Tema
Economia · Indústria, Comércio e Serviços · Saúde · Trabalho e Emprego
A proposição amplia o Pronampe (programa de crédito para micro e pequenas empresas) para incluir profissionais liberais como pessoa física durante o estado de calamidade. Profissionais liberais poderão acessar crédito de até R$ 100 mil com taxa máxima de Selic + 5% ao ano e até 36 meses para pagar. Também cria dois conselhos participativos: um para fundos garantidores de risco de crédito e outro para operações de crédito educativo.
Profissionais liberais pessoa física podem contratar crédito garantido pelo Pronampe com limite de R$ 100 mil ou 50% da renda de 2019, o que for menor
Taxa de juros máxima é Selic + 5% ao ano; prazo até 36 meses (com até 8 meses de carência)
Excludentes: profissionais com participação em empresa ou vínculo empregatício não acessam o crédito
Créditos podem ser usados para investimentos e capital de giro, vedada distribuição de lucros
Criação de dois conselhos: um para fundos garantidores de crédito (micro/pequenas empresas) e outro para crédito educativo
FGO garante até 100% da operação, mas responde apenas pelo seu patrimônio alocado ao Pronampe
Temas identificados pela OlhoNaLei
garantia de créditoprofissionais liberais autônomosrecuperação de inadimplênciapatrimônio segregado em fundos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Conselho de Participação em operações de crédito educativo”
A criação deste conselho para crédito educativo não está vinculada ao objeto principal (Pronampe para profissionais liberais). Surge como enxerto sem conexão funcional com o programa de crédito para autônomos durante calamidade pública.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Amplia obrigação de garantia de crédito via FGO, criando potencial exposição fiscal através de perdas com inadimplência não coberta, sem indicar fonte de compensação orçamentária explícita.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.