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PL 2488/2020 · Câmara dos Deputados

Exigência de Pleno do STF para liminares contra Executivo e Legislativo

Ementa oficial:Altera as Leis nºs 9.868, de 10 de novembro de 1999, 9.882, de 3 de dezembro de 1999, e 12.016, de 7 de agosto de 2009, a fim de estabelecer que medidas liminares em processos de ações diretas de inconstitucionalidade, arguições por descumprimento de preceitos fundamentais ou em mandados de segurança que envolvam a atuação precípua definida na Constituição do Poder Executivo ou do Poder Legislativo, somente poderão ser concedidas pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, ou excepcionalmente por um de seus órgãos fracionários, na forma estabelecida nesta lei.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
08/05/2020
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direito e Justiça · Processo Legislativo e Atuação Parlamentar

Em resumo

O projeto altera três leis processuais (nº 9.868, 9.882 e 12.016) para exigir que decisões liminares (medidas cautelares) em ações diretas contra atos do Executivo ou Legislativo sejam apreciadas pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, ou apenas excepcionalmente por órgãos fracionários (como turmas), com referendo obrigatório do Pleno na primeira sessão posterior. O objetivo é fortalecer o colegialismo nas decisões que suspensão temporária de políticas públicas ou atos dos poderes eleitos.

  • Medidas liminares em ADIs, ADPFs e mandados de segurança contra atos do Executivo ou Legislativo passam a exigir julgamento pelo Pleno do STF, não apenas por ministro isolado
  • Excepcionalmente, órgão fracionário do STF pode conceder a liminar, mas deve ser submetida imediatamente ao referendo do Pleno na próxima sessão
  • Altera Lei nº 9.868/1999 (ADI), Lei nº 9.882/1999 (ADPF) e Lei nº 12.016/2009 (mandado de segurança)
  • Justificativa invoca princípio constitucional de independência e harmonia entre poderes e reforça colegialismo nas decisões sobre atuação precípua do Executivo e Legislativo

Temas identificados pela OlhoNaLei

Controle de constitucionalidadeSeparação de poderesProcedimento do Supremo Tribunal FederalDecisões cautelares e liminares

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPL nº 10.042, de 2018 (do Deputado André Figueiredo)→ PL 10042/2018 · Altera a Lei n.º 9.868, de 10 de novembro de 1999, que dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal; Altera a Lei n.º 9.882, de 3 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o processo e julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental, bem como a Lei n.º 12.016, de 7 de agosto de 2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo.
  • AlteraLei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999
  • AlteraLei nº 9.882, de 3 de dezembro de 1999
  • AlteraLei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009
  • CitaConstituição Federal, art. 2º (separação de poderes)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Pompeo de MattosEm exercício
PDT · RS · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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