PL 2488/2020 · Câmara dos Deputados

Altera as Leis nºs 9.868, de 10 de novembro de 1999, 9.882, de 3 de dezembro de 1999, e 12.016, de 7 de agosto de 2009, a fim de estabelecer que medidas liminares em processos de ações diretas de inconstitucionalidade, arguições por descumprimento de preceitos fundamentais ou em mandados de segurança que envolvam a atuação precípua definida na Constituição do Poder Executivo ou do Poder Legislativo, somente poderão ser concedidas pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, ou excepcionalmente por um de seus órgãos fracionários, na forma estabelecida nesta lei.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
08/05/2020
Última votação
Tema
Administração Pública · Direito e Justiça · Processo Legislativo e Atuação Parlamentar

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal