Ementa oficial:Dá nova redação ao art. 11 do Decreto-Lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968.
A proposição altera as regras sobre Imposto de Renda na fonte para juros de financiamento de bens comprados a prazo. Define que a empresa ou pessoa que remete o dinheiro para o exterior (a fonte remetente) é a responsável por reter e recolher o imposto devido, não o vendedor original.
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Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Dá nova redação ao art. 11 do Decreto-Lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968.
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