PL 2490/2022 · Senado Federal

Responsabilidade por retenção de IR sobre juros de financiamento

Ementa oficial:Dá nova redação ao art. 11 do Decreto-Lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968.

Status
Apresentada em
16/09/2022
Última votação
06/11/2025

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 15.329/2026
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2490/2022

Em resumo

A proposição altera as regras sobre Imposto de Renda na fonte para juros de financiamento de bens comprados a prazo. Define que a empresa ou pessoa que remete o dinheiro para o exterior (a fonte remetente) é a responsável por reter e recolher o imposto devido, não o vendedor original.

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Ementa

Dá nova redação ao art. 11 do Decreto-Lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 2490/2022

Resultado da votação — 06/11/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 2490/2022

Resultado da votação — 17/10/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal