Responsabilidade por retenção de IR sobre juros de financiamento
Ementa oficial:Dá nova redação ao art. 11 do Decreto-Lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968.
- Status
- —
- Apresentada em
- 16/09/2022
- Última votação
- 06/11/2025
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.329/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2490/2022 ↗
Em resumo
A proposição altera as regras sobre Imposto de Renda na fonte para juros de financiamento de bens comprados a prazo. Define que a empresa ou pessoa que remete o dinheiro para o exterior (a fonte remetente) é a responsável por reter e recolher o imposto devido, não o vendedor original.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Dá nova redação ao art. 11 do Decreto-Lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968.
Ver inteiro teor (documento oficial)Câmara dos DeputadosPL 2490/2022 ↗
Resultado da votação — 06/11/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos DeputadosPL 2490/2022 ↗
Resultado da votação — 17/10/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.