Direito ao recomeço: separação entre cancelamento fiscal e reabilitação do falido
Ementa oficial:Assegura o direito ao recomeço (fresh start), promovendo a reabilitação do falido e garantindo a superação de restrições que impeçam sua reintegração econômica e social.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
20/05/2026
Última votação
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Tema
Direito Civil e Processual Civil · Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto clarifica que a baixa do registro de uma empresa no CNPJ é apenas um procedimento fiscal, não impedindo que o empresário falido se reabilite e retome atividades econômicas após cumprir exigências legais. Busca fortalecer o direito ao "recomeço" (fresh start) garantido pela lei de insolvência, evitando interpretações que usem o cancelamento cadastral como obstáculo à recuperação econômica.
Acrescenta parágrafo único ao art. 158 da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Insolvência)
Define que a baixa do CNPJ é ato fiscal, não extingue personalidade jurídica da empresa
Afirma que cancelamento do CNPJ não obstrui a reabilitação ou extinção de obrigações do falido
Alinha-se com a reforma de 2020 que incorporou o 'fresh start' ao direito falimentar brasileiro
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Insolvência e falênciaReabilitação de devedoresDireito ao recomeço (fresh start)Segurança jurídica em matéria falimentar
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.