Direito ao recomeço: separação entre cancelamento fiscal e reabilitação do falido
Ementa oficial:Assegura o direito ao recomeço (fresh start), promovendo a reabilitação do falido e garantindo a superação de restrições que impeçam sua reintegração econômica e social.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 20/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil · Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto clarifica que a baixa do registro de uma empresa no CNPJ é apenas um procedimento fiscal, não impedindo que o empresário falido se reabilite e retome atividades econômicas após cumprir exigências legais. Busca fortalecer o direito ao "recomeço" (fresh start) garantido pela lei de insolvência, evitando interpretações que usem o cancelamento cadastral como obstáculo à recuperação econômica.
- Acrescenta parágrafo único ao art. 158 da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Insolvência)
- Define que a baixa do CNPJ é ato fiscal, não extingue personalidade jurídica da empresa
- Afirma que cancelamento do CNPJ não obstrui a reabilitação ou extinção de obrigações do falido
- Alinha-se com a reforma de 2020 que incorporou o 'fresh start' ao direito falimentar brasileiro
- Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 14.112, de 2020→ PL 4458/2020 · Altera as Leis nºs 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, 10.522, de 19 de julho de 2002, e 8.929, de 22 de agosto de 1994, para atualizar a legislação referente à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária.
- Acrescenta aLei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 11.101, de 9 de Fevereiro de 2005.
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