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PL 254/2026 · Câmara dos Deputados

Renda para mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para instituir e regulamentar as prestações pecuniárias decorrentes do afastamento da mulher vítima de violência doméstica e familiar do local de trabalho, por medida protetiva de urgência.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
04/02/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto estabelece que mulheres vítimas de violência doméstica afastadas do trabalho por ordem judicial receberão renda garantida: auxílio previdenciário se forem seguradas do INSS, ou benefício assistencial se vulneráveis e não seguradas, por até 6 meses. O objetivo é garantir subsistência durante a medida protetiva, evitando que a falta de renda as force a retornar ao agressor.

  • Mulher afastada do trabalho por medida protetiva recebe auxílio de incapacidade temporária (se segurada do INSS) ou benefício assistencial eventual (se vulnerável e não segurada), por até 6 meses
  • Dispensa carência de 12 meses para o auxílio previdenciário — a decisão judicial do juiz substitui perícia médica para atestar incapacidade laboral
  • Juiz da vara de violência doméstica expede ofício direto ao INSS ou à assistência social municipal/DF para implantação imediata do benefício
  • Empresa paga salário integral nos primeiros 15 dias; após isso, o benefício previdenciário ou assistencial assume a renda
  • Despesas correm por dotação orçamentária própria da Seguridade Social; agressor pode ser acionado em ação regressiva pelo INSS para ressarcimento

Temas identificados pela OlhoNaLei

violência doméstica e segurança da mulherbenefício por incapacidade laboralassistência social para situações de vulnerabilidadeintegração entre poder judiciário e sistema previdenciário-assistencial

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaEmenda Constitucional nº 103, de 2019→ PEC 6/2019 · Reforma da previdência dos servidores públicos
  • AlteraLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
  • AlteraLei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993
  • AlteraLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006
  • CitaConstituição Federal, art. 226, § 8º
  • CitaRecurso Extraordinário nº 1.520.468 (STF, Tema 1370)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Jonas DonizetteEm exercício
PSB · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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