Protocolo nacional de atendimento humanizado a mulheres vítimas de violência
Ementa oficial:Institui o Protocolo Nacional de Atendimento Humanizado às Mulheres em Situação de Violência a ser adotado, em todo o território nacional, pelas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) e demais unidades policiais que dispensam atendimento às mulheres em situação de violência.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 04/02/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto cria um protocolo nacional obrigatório que padroniza o atendimento às mulheres vítimas de violência em delegacias especializadas (DEAMs) e unidades policiais em todo o Brasil. O protocolo estabelece procedimentos humanizados de recepção, escuta, avaliação de risco e encaminhamentos para a rede de proteção, buscando evitar revitimização e garantir acolhimento digno.
- Delegacias e unidades policiais devem adotar protocolo padronizado de atendimento humanizado a mulheres em situação de violência em todo o Brasil
- Atendimento imediato em local seguro e reservado, preferencialmente por policial mulher, sem necessidade de agendamento
- Proibição de revitimização: a mulher não deve repetir seu relato a diferentes servidores; procedimentos devem registrar os fatos com suas próprias palavras
- Avaliação imediata de risco e encaminhamento de medidas protetivas de urgência quando necessário
- Articulação obrigatória entre polícia, saúde, assistência social e justiça para acompanhamento integral
- Estados e Distrito Federal adaptam o protocolo às realidades locais, mantendo objetivos e princípios da lei
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 11.340, de 2006
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria (13)
Ementa
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