OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 260/2026

PL 260/2026 · Câmara dos Deputados

Protocolo nacional de atendimento humanizado a mulheres vítimas de violência

Ementa oficial:Institui o Protocolo Nacional de Atendimento Humanizado às Mulheres em Situação de Violência a ser adotado, em todo o território nacional, pelas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) e demais unidades policiais que dispensam atendimento às mulheres em situação de violência.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
04/02/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto cria um protocolo nacional obrigatório que padroniza o atendimento às mulheres vítimas de violência em delegacias especializadas (DEAMs) e unidades policiais em todo o Brasil. O protocolo estabelece procedimentos humanizados de recepção, escuta, avaliação de risco e encaminhamentos para a rede de proteção, buscando evitar revitimização e garantir acolhimento digno.

  • Delegacias e unidades policiais devem adotar protocolo padronizado de atendimento humanizado a mulheres em situação de violência em todo o Brasil
  • Atendimento imediato em local seguro e reservado, preferencialmente por policial mulher, sem necessidade de agendamento
  • Proibição de revitimização: a mulher não deve repetir seu relato a diferentes servidores; procedimentos devem registrar os fatos com suas próprias palavras
  • Avaliação imediata de risco e encaminhamento de medidas protetivas de urgência quando necessário
  • Articulação obrigatória entre polícia, saúde, assistência social e justiça para acompanhamento integral
  • Estados e Distrito Federal adaptam o protocolo às realidades locais, mantendo objetivos e princípios da lei

Temas identificados pela OlhoNaLei

atendimento policial humanizadorevitimização de vítimas de violênciamedidas protetivas de urgênciaarticulação intersetorial (segurança, saúde, assistência social, justiça)confidencialidade e sigilo de informações de vítimas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 11.340, de 2006

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (13)

Alencar SantanaEm exercício
PT · SP · Câmara
Alexandre LindenmeyerEm exercício
PT · RS · Câmara
Ana Paula LimaEm exercício
PT · SC · Câmara
Daniela do WaguinhoEm exercício
REPUBLICANOS · RJ · Câmara
Denise PessôaEm exercício
PT · RS · Câmara
Dimas GadelhaEm exercício
PT · RJ · Câmara
Duda RamosEm exercício
PODE · RR · Câmara
Ivoneide CaetanoEm exercício
PT · BA · Câmara
Jorge SollaEm exercício
PT · BA · Câmara
Luiz CoutoEm exercício
PT · PB · Câmara
PaulãoInativo
PT · AL · Câmara
Pedro UczaiEm exercício
PT · SC · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal