Limite de juros para crédito consignado e programa Desenrola Consignado
Ementa oficial:Limita os juros do crédito consignado nos bancos públicos federais; institui o Desenrola Consignado, com plataforma digital pública e busca ativa pelos bancos públicos; e cria o Extrato de Transparência Comparativa e a Portabilidade Simplificada Assistida.
- Status
- Aguardando Encaminhamento
- Apresentada em
- 26/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Economia · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
A proposição limita os juros do crédito consignado em bancos públicos federais a percentuais da taxa Selic (135% para aposentados e servidores; 165% para trabalhadores do setor privado), institui um programa extraordinário para renegociar contratos antigos com cálculo retroativo de juros, cria uma plataforma digital pública para facilitar a migração entre instituições, e estabelece um Fundo de Readequação para absorver os custos dessa renegociação.
- Limite máximo de CET em bancos públicos federais: 135% da meta Selic para INSS e servidores; 165% para trabalhadores CLT. Com Selic em 14,50%, equivale a 1,50% e 1,80% ao mês respectivamente.
- Programa Extraordinário de Readequação Retroativa: tomadores de contratos antigos podem migrar para banco público federal, que recalcula todas as parcelas já pagas como se tivessem sido ao teto, deduzindo o valor economizado da nova dívida.
- Extrato de Transparência Comparativa obrigatório: toda instituição financeira (pública ou privada) deve informar ao tomador, por escrito, a taxa oferecida comparada com a média das três menores taxas do mercado e a diferença em reais.
- Portabilidade Simplificada Assistida: criação de canais gratuitos de atendimento presencial no INSS, SINE e Correios para facilitar migração de crédito entre instituições, com portabilidade automática se o banco não processar em dez dias úteis.
- Plataforma Desenrola Consignado: sistema digital público integrado ao Open Finance e ao gov.br para permitir consulta consolidada de contratos, simulação automática de readequação, e adesão ao programa em poucos cliques.
- Fundo de Readequação do Crédito Consignado (FRCC): fundo contábil para compensar instituições públicas pelos créditos de readequação concedidos, financiado por dotações orçamentárias, multas administrativas e outras fontes.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 14.129, de 29 de março de 2021→ PL 317/2021 · Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública; altera as Leis nºs 7.116, de 29 de agosto de 1983, 13.460, de 26 de junho de 2017, 12.682, de 9 de julho de 2012, e 12.527, de 18 de novembro de 2011; e dá outras providências.
- Acrescenta aLei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003
- CitaLei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
- CitaLei nº 9.008, de 21 de março de 1995
- CitaLei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
- CitaLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
- CitaLei nº 13.303, de 30 de junho de 2016
- CitaLei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017
- CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
- CitaMedida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003.
Ver inteiro teor (documento oficial)Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.
