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PL 2612/2026 · Câmara dos Deputados

Limite de juros para crédito consignado e programa Desenrola Consignado

Ementa oficial:Limita os juros do crédito consignado nos bancos públicos federais; institui o Desenrola Consignado, com plataforma digital pública e busca ativa pelos bancos públicos; e cria o Extrato de Transparência Comparativa e a Portabilidade Simplificada Assistida.

Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
26/05/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Economia · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

A proposição limita os juros do crédito consignado em bancos públicos federais a percentuais da taxa Selic (135% para aposentados e servidores; 165% para trabalhadores do setor privado), institui um programa extraordinário para renegociar contratos antigos com cálculo retroativo de juros, cria uma plataforma digital pública para facilitar a migração entre instituições, e estabelece um Fundo de Readequação para absorver os custos dessa renegociação.

  • Limite máximo de CET em bancos públicos federais: 135% da meta Selic para INSS e servidores; 165% para trabalhadores CLT. Com Selic em 14,50%, equivale a 1,50% e 1,80% ao mês respectivamente.
  • Programa Extraordinário de Readequação Retroativa: tomadores de contratos antigos podem migrar para banco público federal, que recalcula todas as parcelas já pagas como se tivessem sido ao teto, deduzindo o valor economizado da nova dívida.
  • Extrato de Transparência Comparativa obrigatório: toda instituição financeira (pública ou privada) deve informar ao tomador, por escrito, a taxa oferecida comparada com a média das três menores taxas do mercado e a diferença em reais.
  • Portabilidade Simplificada Assistida: criação de canais gratuitos de atendimento presencial no INSS, SINE e Correios para facilitar migração de crédito entre instituições, com portabilidade automática se o banco não processar em dez dias úteis.
  • Plataforma Desenrola Consignado: sistema digital público integrado ao Open Finance e ao gov.br para permitir consulta consolidada de contratos, simulação automática de readequação, e adesão ao programa em poucos cliques.
  • Fundo de Readequação do Crédito Consignado (FRCC): fundo contábil para compensar instituições públicas pelos créditos de readequação concedidos, financiado por dotações orçamentárias, multas administrativas e outras fontes.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Crédito consignadoProteção do consumidor financeiroJuros e taxa de créditoPortabilidade de créditoTransparência financeiraInstituições públicas federaisBusca ativa de consumidoresPlataforma digital aberta (Open Finance)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 14.129, de 29 de março de 2021→ PL 317/2021 · Lei do Governo Digital e Modernização da Administração Pública
  • Acrescenta aLei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003
  • CitaLei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
  • CitaLei nº 9.008, de 21 de março de 1995
  • CitaLei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011
  • CitaLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015
  • CitaLei nº 13.303, de 30 de junho de 2016
  • CitaLei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
  • CitaMedida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Heloísa HelenaInativo
REDE · RJ · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal