Exigências de capacidade técnica para compra de equipamentos no SUS
Ementa oficial:Acrescenta o art. 15-A à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, para estabelecer requisitos para a compra de equipamentos usados em procedimentos diagnósticos ou terapêuticos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
07/05/2019
Última votação
17/10/2024
Tema
Licitação e Contratos
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.210/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2641/2019 ↗
Em resumo
A proposição acrescenta uma regra à Lei de Licitações e Contratos para que compras de equipamentos diagnósticos ou terapêuticos no SUS (acima de certo valor) considerem sua vida útil e exijam que o comprador demonstre capacidade de operação, manutenção e espaço físico adequado ANTES de instalar o equipamento.
Compras de equipamentos diagnósticos/terapêuticos no SUS acima do valor limite devem considerar vida útil do equipamento no edital de licitação
O gestor público deve comprovar no edital: existência de pessoal treinado OU plano de treinamento, adequação orçamentária e cronograma de obras para espaço físico
Até 6 meses após entrega, deve-se comprovar: pessoal habilitado em quadro, contrato de manutenção por 5 anos (e sucessivamente após), e instalação em espaço adequado
Descumprimento sujeita agentes públicos às sanções da Lei de Improbidade Administrativa e responsabilidades civil e criminal
Regra também se aplica a equipamentos cujo custo de operação/manutenção anual ultrapasse o valor limite de licitação
Vigência: 180 dias após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
gestão de equipamentos médicoscapacidade técnica hospitalarplanejamento de infraestrutura em saúdemanutenção preventiva de equipamentos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta o art. 15-A à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, para estabelecer requisitos para a compra de equipamentos usados em procedimentos diagnósticos ou terapêuticos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).