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PL 2641/2019 · Senado Federal

Exigências de capacidade técnica para compra de equipamentos no SUS

Ementa oficial:Acrescenta o art. 15-A à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, para estabelecer requisitos para a compra de equipamentos usados em procedimentos diagnósticos ou terapêuticos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
07/05/2019
Última votação
17/10/2024
Tema
Licitação e Contratos

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 15.210/2025
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2641/2019 ↗

Em resumo

A proposição acrescenta uma regra à Lei de Licitações e Contratos para que compras de equipamentos diagnósticos ou terapêuticos no SUS (acima de certo valor) considerem sua vida útil e exijam que o comprador demonstre capacidade de operação, manutenção e espaço físico adequado ANTES de instalar o equipamento.

  • Compras de equipamentos diagnósticos/terapêuticos no SUS acima do valor limite devem considerar vida útil do equipamento no edital de licitação
  • O gestor público deve comprovar no edital: existência de pessoal treinado OU plano de treinamento, adequação orçamentária e cronograma de obras para espaço físico
  • Até 6 meses após entrega, deve-se comprovar: pessoal habilitado em quadro, contrato de manutenção por 5 anos (e sucessivamente após), e instalação em espaço adequado
  • Descumprimento sujeita agentes públicos às sanções da Lei de Improbidade Administrativa e responsabilidades civil e criminal
  • Regra também se aplica a equipamentos cujo custo de operação/manutenção anual ultrapasse o valor limite de licitação
  • Vigência: 180 dias após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

gestão de equipamentos médicoscapacidade técnica hospitalarplanejamento de infraestrutura em saúdemanutenção preventiva de equipamentos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 14.133, de 1º de abril de 2021→ PL 6814/2017 · Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e revoga a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dispositivos da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.
  • CitaLei nº 8.429, de 2 de junho de 1992

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Alessandro VieiraEm exercício
MDB · SE · Senado

Ementa

Acrescenta o art. 15-A à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, para estabelecer requisitos para a compra de equipamentos usados em procedimentos diagnósticos ou terapêuticos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 2641/2019 ↗

Resultado da votação — 17/10/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 2641/2019 ↗

Resultado da votação — 12/06/2024 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 17/10/2024, 16:00·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal