PL 2646/2026 · Câmara dos Deputados

Garantia de Renda para Povos Indígenas

Ementa oficial:Institui a Política Nacional de Garantia de Renda e Promoção da Autonomia dos Povos Indígenas – PNGRAPI e cria o Benefício de Garantia de Renda Indígena – BGRI.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
27/05/2026
Última votação
Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social

Em resumo

Cria uma política nacional de garantia de renda (BGRI) para povos indígenas pobres e em vulnerabilidade, complementando outras políticas sociais. O benefício terá valores de 30% a 50% do salário mínimo, conforme a situação econômica, e será financiado por orçamento da União, fundos sociais e receitas de exploração mineral.

  • Cria o BGRI: benefício não contributivo para indígenas com renda mensal per capita ≤ 1 salário mínimo, inscritos no CadÚnico
  • Valor: mínimo 30% do salário mínimo para pobres; mínimo 50% para extremamente pobres; reajuste anual pelo IPCA
  • Não desconta renda de subsistência (agricultura familiar, extrativismo, pesca artesanal, artesanato indígena)
  • Proíbe que o benefício substitua demarcação de terras, exinja assimilação cultural ou renúncia a direitos territoriais
  • Cria Conselho Nacional com participação paritária de representantes indígenas e do governo para acompanhamento
  • Implementação progressiva conforme disponibilidade orçamentária; regulamentação em 180 dias

Temas identificados pela OlhoNaLei

Povos indígenasTerritório e demarcação de terrasSegurança alimentarAutonomia comunitária e modos de vida tradicionaisConsulta livre, prévia e informadaCompensações ambientais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 231
  • CitaLei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
  • CitaConvenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (3)

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal