Sistema Nacional de Registro de Abordagens Policiais
Ementa oficial:Institui o Sistema Nacional de Registro de Abordagens Policiais (SIRAP), estabelece normas gerais para registro eletrônico de abordagens policiais no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública - SUSP e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 28/05/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança
Em resumo
Cria um sistema nacional obrigatório de registro eletrônico de todas as abordagens policiais feitas por agentes de segurança da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O cidadão abordado receberá um protocolo para consultar os dados e fazer reclamações, denúncias ou enviar provas. Os dados serão usados para melhorar políticas de segurança, prevenir abusos discriminatórios e proteger policiais contra acusações falsas.
- Cria registro eletrônico obrigatório para todas as abordagens policiais, com data, hora, local, identificação do agente, tipo de abordagem, motivação e resultado
- Pessoa abordada recebe protocolo ou código digital para acessar dados da sua abordagem e relatar como ocorreu a ação, registrar reclamações ou denúncias
- Dados serão usados para aperfeiçoar políticas públicas, avaliar corporações, prevenir abusos e discriminação, proteger policiais e gerar estatísticas nacionais
- Implementação gradual e progressiva, começando por capitais e regiões metropolitanas, com apoio técnico e financeiro da União aos Estados e Municípios
- Abordagens autoritzadas a não ser registradas imediatamente em situações excepcionais (risco operacional, emergência, confronto armado), mas devem ser formalmente justificadas
- Sistema se integra ao SUSP (Sistema Único de Segurança Pública) e segue rigorosamente a Lei de Proteção de Dados Pessoais, com anonimização de estatísticas e sigilo de investigações
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 13.675, de 11 de junho de 2018
- CitaLei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD
- CitaADPF nº 635/RJ (ADPF das Favelas)
- RegulamentaConstituição Federal, art. 5º
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria (3)
Ementa
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