Notificação de violência escolar ao Conselho Tutelar
Ementa oficial:Altera as Leis nºs 13.819, de 26 de abril de 2019, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a notificação ao Conselho Tutelar, pelos estabelecimentos de ensino, dos casos de violência neles ocorridos, especialmente automutilação e suicídio.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
08/07/2024
Última votação
18/06/2024
Tema
Crianças e Adolescentes · Educação
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.231/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 270/2020 ↗
Em resumo
A proposição obriga escolas a notificar o Conselho Tutelar sobre casos de violência ocorridos em ambiente escolar, em especial automutilação e suicídio de alunos. A medida alteraa Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, ampliando os mecanismos de detecção e proteção de menores em risco.
Escolas devem notificar o Conselho Tutelar sobre casos de violência, automutilação, tentativa de suicídio e suicídio consumado de alunos
A notificação passa a ser obrigação legal das instituições de ensino, com enfoque em prevenção do suicídio e automutilação
Amplia o inciso VIII do art. 3º da Lei nº 13.819/2019, incluindo estabelecimentos de ensino como fonte de coleta de dados para a Política Nacional de Prevenção
Lei entra em vigor imediatamente após publicação
Integra-se à rede de proteção de menores, conectando escolas, Conselho Tutelar e órgãos de saúde e medicina legal
Temas identificados pela OlhoNaLei
saúde mental infanto-juvenilproteção da infância e adolescênciaeducação e segurança escolarsuicídio e automutilaçãonotificação compulsória
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação legal para todas as escolas de notificar o Conselho Tutelar sobre violência, sem indicar fonte de custeio para estruturação do sistema de coleta, armazenamento e comunicação de dados.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera as Leis nºs 13.819, de 26 de abril de 2019, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a notificação ao Conselho Tutelar, pelos estabelecimentos de ensino, dos casos de violência neles ocorridos, especialmente automutilação e suicídio.