PL 2767/2025 · Câmara dos Deputados

Altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) para incluir o artigo 121-B, que tipifica o homicídio vicário como a conduta de homicídio de descendentes ou pessoas sob guarda ou responsabilidade direta de outrem, especialmente mulher, cometido com o propósito de causar-lhe sofrimento, em contexto de violência doméstica e familiar

Status
Arquivada
Apresentada em
10/06/2025
Última votação
24/09/2025
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Autoria (5)

Ementa

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Última votação

há 10 meses

24/09/2025

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  • 24/09/2025Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 24/09/2025 · Aprovado o Parecer.

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