Altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) para incluir o artigo 121-B, que tipifica o homicídio vicário como a conduta de homicídio de descendentes ou pessoas sob guarda ou responsabilidade direta de outrem, especialmente mulher, cometido com o propósito de causar-lhe sofrimento, em contexto de violência doméstica e familiar
- Status
- Arquivada
- Apresentada em
- 10/06/2025
- Última votação
- 24/09/2025
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Autoria (5)
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Última votação
há 10 meses
24/09/2025
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Resultado da votação — 24/09/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.




