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PL 2767/2025 · Câmara dos Deputados

Tipificação do homicídio vicário em violência doméstica

Ementa oficial:Altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) para incluir o artigo 121-B, que tipifica o homicídio vicário como a conduta de homicídio de descendentes ou pessoas sob guarda ou responsabilidade direta de outrem, especialmente mulher, cometido com o propósito de causar-lhe sofrimento, em contexto de violência doméstica e familiar

Status
Arquivada
Apresentada em
10/06/2025
Última votação
24/09/2025
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto cria um novo crime chamado "homicídio vicário", punindo com 20 a 40 anos de prisão quem mata filhos, enteados ou pessoas sob responsabilidade de uma mulher com o objetivo de causar-lhe sofrimento em contexto de violência doméstica. A pena aumenta em um terço até a metade se o crime ocorrer na presença da mulher, envolver menores de 14 anos ou descumprir medida protetiva.

  • Novo crime: matar descendente ou pessoa sob responsabilidade de mulher com propósito de causar sofrimento/punição/controle em contexto doméstico
  • Pena de 20 a 40 anos de reclusão (mais severa que o homicídio simples)
  • Aumento de 1/3 a 1/2 da pena se cometido: na presença da mulher, contra menores de 14 anos ou em descumprimento de medida protetiva da Lei Maria da Penha
  • Exige contexto de violência doméstica (relação íntima de afeto e motivação por controle, ciúmes, vingança ou punição)
  • Altera o Decreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal)

Temas identificados pela OlhoNaLei

feminicídioviolência de gêneroproteção materno-filialLei Maria da Penha

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
  • CitaLei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (5)

Daiana SantosEm exercício
PCdoB · RS · Câmara
Denise PessôaEm exercício
PT · RS · Câmara
Fernanda MelchionnaEm exercício
PSOL · RS · Câmara
Franciane BayerEm exercício
REPUBLICANOS · RS · Câmara
Maria do RosárioEm exercício
PT · RS · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 1 ano

24/09/2025

Resultados por votação

  • 24/09/2025Aprovado o Parecer.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 24/09/2025 · Aprovado o Parecer.

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Dados atualizados em 24/09/2025, 14:51·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal