Ementa oficial:Estabelece novo marco regulatório para a circulação, a comercialização, a fiscalização e a inspeção de produtos alimentícios artesanais e dos estabelecimentos que os produzem.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
09/05/2019
Última votação
09/06/2026
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto altera a Lei de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Lei nº 1.283/1950) para permitir a circulação de alimentos artesanais entre estados mediante fiscalização municipal ou estadual, e autoriza a exportação desses produtos para feiras e concursos internacionais. Afeta pequenos produtores artesanais e simplifica regras sanitárias para este segmento.
Permite comercialização entre estados de produtos artesanais com métodos tradicionais ou regionais, desde que aprovados por órgãos de saúde (estadual, municipal ou Distrito Federal)
Reconhece fiscalização municipal como suficiente para habilitar circulação interestadual, ampliando acesso ao mercado nacional
Autoriza exportação simplificada e expressa para participação em feiras, concursos e provas internacionais, mediante aprovação federal
Mantém selos de identificação artesanal (ARTE) e procedimentos simplificados de registro e inspeção, já regulamentados
Entra em vigor na data de publicação, sem prazo de transição
Temas identificados pela OlhoNaLei
segurança alimentar e fiscalização sanitáriamicrorregulação e desburocratizaçãodesenvolvimento econômico regionalexportação de produtos artesanais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.