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PL 2796/2026 · Câmara dos Deputados

Endurecimento das penas e controle de bens em crimes de terrorismo

Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 (Lei Antiterrorismo), para recrudescer as penas, tipificar condutas acessórias, instituir medidas assecuratórias cautelares, ação civil de perdimento de bens e regras processuais específicas, equiparando o rigor penal ao combate às organizações criminosas ultraviolentas.

Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
02/06/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Constitucional · Direito e Justiça · Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

Projeto de lei que aumenta significativamente as penas para crimes de terrorismo (de 20 a 40 anos), tipifica novas condutas, proíbe benefícios penitenciários e institui medidas para congelar bens, intervir em empresas e criar um banco de dados nacional de organizações terroristas. A proposta equipara o rigor do combate ao terrorismo ao das organizações criminosas ultraviolentas.

  • Aumenta a pena-base de terrorismo para 20 a 40 anos (antes era menor), com acréscimos de até dobro por fatores como liderança, financiamento, uso de armas proibidas ou envolvimento de menores
  • Proíbe anistia, graça, indulto, livramento condicional e saída temporária para condenados; exige regime fechado federal com progressão apenas após 85% da pena
  • Cria apologia de ato terrorista (4 a 8 anos) e incitamento à prática (mesma pena), com aumento de 1/6 a 2/3 se feito pela internet ou redes sociais
  • Permite bloqueio cautelar de bens, contas, criptoativos, suspensão de serviços e intervenção judicial em empresas suspeitas de financiar terrorismo
  • Institui ação civil autônoma e imprescritível para confisco de bens e valores ligados ao terrorismo, independente da condenação criminal
  • Cria Banco Nacional de Dados de Organizações Terroristas e permite forças-tarefa integradas entre polícia, Ministério Público e órgãos de inteligência

Temas identificados pela OlhoNaLei

Asfixia financeira de organizações terroristasBanco de dados e monitoramento de suspeitos de terrorismoCooperação internacional e compartilhamento de inteligênciaDelitos cibernéticos e tecnologia na prática terroristaFinanciamento do terrorismo

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 15.358, de 24 de março de 2026→ PL 5582/2025 · Lei de Combate ao Crime Organizado Ultraviolento
  • AlteraLei nº 13.260, de 16 de março de 2016 (Lei Antiterrorismo)
  • CitaDecreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • CitaLei nº 9.613, de 3 de março de 1998
  • CitaLei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Kim KataguiriEm exercício
MISSÃO · SP · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 (Lei Antiterrorismo), para recrudescer as penas, tipificar condutas acessórias, instituir medidas assecuratórias cautelares, ação civil de perdimento de bens e regras processuais específicas, equiparando o rigor penal ao combate às organizações criminosas ultraviolentas.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal