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PL 2799/2026 · Câmara dos Deputados

Aposentadoria especial para trabalhadores em atividades insalubres

Ementa oficial:Dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial aos trabalhadores expostos a agentes nocivos, notadamente garis, coveiros, pedreiros, trabalhadores rurais não enquadrados como segurados especiais e agentes de combate a endemias, e dá outras providências.

Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
02/06/2026
Última votação
—
Tema
Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto garante aposentadoria especial aos trabalhadores em atividades comprovadamente insalubres ou de risco (garis, coveiros, pedreiros, trabalhadores rurais e agentes de combate a endemias), após 25 anos de exposição a agentes nocivos. O benefício é calculado sem fator previdenciário e com piso no salário mínimo, facilitando a comprovação da insalubridade.

  • Direito a aposentadoria especial após 25 anos de exposição a agentes nocivos, físicos, químicos ou biológicos
  • Beneficiários: garis, coveiros, pedreiros, trabalhadores rurais não enquadrados como segurados especiais e agentes de combate a endemias
  • Cálculo sem fator previdenciário, com piso garantido no salário mínimo e reajuste anual
  • Comprovação por PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), LTCAT (Laudo Técnico) ou outros meios admitidos em lei, inclusive testemunho
  • Dispensa comprovação de exposição contínua quando a atividade é intrinsecamente insalubre
  • Executivo regulamenta em 90 dias; lei entra em vigor na publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Aposentadoria especialSegurança e saúde ocupacionalTrabalhadores ruraisAgentes de combate a endemiasConstrução civil

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (3)

Fernanda MelchionnaEm exercício
PSOL · RS · Câmara
Heloísa HelenaInativo
REDE · RJ · Câmara
Luizianne LinsEm exercício
REDE · CE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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