Aposentadoria especial para trabalhadores em atividades insalubres
Ementa oficial:Dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial aos trabalhadores expostos a agentes nocivos, notadamente garis, coveiros, pedreiros, trabalhadores rurais não enquadrados como segurados especiais e agentes de combate a endemias, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Encaminhamento
- Apresentada em
- 02/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto garante aposentadoria especial aos trabalhadores em atividades comprovadamente insalubres ou de risco (garis, coveiros, pedreiros, trabalhadores rurais e agentes de combate a endemias), após 25 anos de exposição a agentes nocivos. O benefício é calculado sem fator previdenciário e com piso no salário mínimo, facilitando a comprovação da insalubridade.
- Direito a aposentadoria especial após 25 anos de exposição a agentes nocivos, físicos, químicos ou biológicos
- Beneficiários: garis, coveiros, pedreiros, trabalhadores rurais não enquadrados como segurados especiais e agentes de combate a endemias
- Cálculo sem fator previdenciário, com piso garantido no salário mínimo e reajuste anual
- Comprovação por PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), LTCAT (Laudo Técnico) ou outros meios admitidos em lei, inclusive testemunho
- Dispensa comprovação de exposição contínua quando a atividade é intrinsecamente insalubre
- Executivo regulamenta em 90 dias; lei entra em vigor na publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
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Ementa
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