Medidas emergenciais para trabalhadores e entidades esportivas na pandemia
Ementa oficial:Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor esportivo a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera as Leis nºs 9.615, de 24 de março de 1998, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
17/07/2020
Última votação
22/09/2020
Tema
Desporto e Lazer
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.073/2020
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2824/2020 ↗
Em resumo
Proposição que autoriza medidas emergenciais para o setor esportivo durante a pandemia: auxílio de R$ 600 mensais por 3 meses a trabalhadores do esporte sem emprego formal, linhas de crédito específicas em bancos federais, permissão para entidades desportivas usar até 20% dos recursos recebidos para pagar dívidas, e aprimoramentos na governança das entidades (publicidade, auditoria, participação de atletas em decisões, responsabilidade dos dirigentes).
Auxílio emergencial de R$ 600 mensais por 3 meses a trabalhadores do esporte (atletas, técnicos, jornalistas, etc.) sem emprego formal e com renda limitada
Limite de 2 beneficiários por unidade familiar, exceto mulher provedora que recebe dobrado
Instituições financeiras federais disponibilizam linhas de crédito de até 36 meses com taxa Selic e condições especiais para renegociação de débitos
Entidades desportivas podem usar até 20% dos recursos obtidos (Lei 13.756/2018) para pagar dívidas com governo e órgãos públicos
Aprimoramentos na governança: auditoria externa obrigatória, publicidade de recursos, atletas eleitos em colegiados (mínimo 1/3 dos votos), isenção de Imposto de Importação para equipamentos esportivos sem similar nacional
Responsabilização de dirigentes por gestão fraudulenta (atos contra estatuto, conflito de interesse, falta de transparência) com inelegibilidade de 10 anos
Temas identificados pela OlhoNaLei
transferência de renda emergencialcrédito rural e linhas de crédito específicasgovernança corporativa em entidades esportivasresponsabilidade civil de dirigentesisenção tributária (Imposto de Importação)conflito de interesse em gestão desportiva
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
CitaLei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964
CitaLei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995
CitaLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
CitaLei nº 10.451, de 10 de maio de 2002
CitaLei nº 10.891, de 9 de julho de 2004
CitaLei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006
CitaLei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor esportivo a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera as Leis nºs 9.615, de 24 de março de 1998, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018.