Limite de coparticipação em planos de saúde a 10% da mensalidade
Ementa oficial:Altera a Lei dos Planos de Saúde, para limitar a cobrança mensal de coparticipação ou de franquia a 10% (dez por cento) do valor da mensalidade do plano privado de assistência à saúde.
- Status
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- Apresentada em
- 03/06/2026
- Última votação
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- Tema
- Direito e Defesa do Consumidor · Direitos Humanos e Minorias · Saúde
Em resumo
O projeto limita a cobrança mensal de coparticipação ou franquia em planos de saúde privados a no máximo 10% do valor da mensalidade contratual. A medida busca proteger beneficiários contra cobranças adicionais excessivas que inviabilizam o acesso aos tratamentos, especialmente em casos de terapias contínuas e multidisciplinares.
- Cobrança mensal de coparticipação/franquia limitada a máximo 10% do valor da mensalidade do plano
- Coparticipação por procedimento limitada a 50% do valor daquele serviço
- Proíbe franquia, coparticipação ou qualquer mecanismo que ultrapasse o limite mensal de 10% ou diferencia percentuais por tipo de patologia
- Operadoras devem informar de forma clara nos demonstrativos o valor efetivamente exigível após aplicação do limite legal
- Operadora que cobrar indevidamente deve devolver valores, nos termos do Código de Defesa do Consumidor
- Vigência: 60 dias após publicação; aplicação imediata a contratos vigentes
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 9.656, de 3 de junho de 1998
- CitaConstituição Federal
- CitaLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria (2)
Ementa
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
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