Critério de desempate para diversidade LGBTQIA+ em licitações
Ementa oficial:Altera o artigo 60 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, visando ações de promoção da diversidade, inclusão, equidade de oportunidades e tratamento para pessoas LGBTQIA+ como critério de desempate nas Licitações e Contratos Administrativos.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
03/06/2026
Última votação
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Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto altera a Lei de Licitações para incluir como critério de desempate em contratações públicas as ações das empresas em prol da diversidade, inclusão e equidade para pessoas LGBTQIA+. A medida não impede a participação de nenhuma empresa, apenas valoriza iniciativas de inclusão quando há empate entre ofertas.
Acrescenta novo inciso (V) ao art. 60 da Lei 14.133/2021, criando critério de desempate
Valoriza empresas que desenvolvem ações de inclusão, participação e ascensão profissional igualitária para pessoas LGBTQIA+ no ambiente de trabalho
Aplicável apenas em situação de empate nas licitações e contratos administrativos
Não cria participação obrigatória nem exclui empresas da concorrência
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
diversidade e inclusão LGBTQIA+critérios de sustentabilidade social em contratos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.