OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 290/2026

PL 290/2026 · Câmara dos Deputados

Renda Universal para Idosos e Pessoas com Deficiência

Ementa oficial:Institui a Renda Universal de Cidadania para Idosos e Pessoas com Deficiência, de caráter individual, incondicional e permanente, e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
04/02/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social

Em resumo

O projeto cria um benefício monetário chamado Renda Universal de Cidadania para Idosos e Pessoas com Deficiência (RUC-IPD), que será pago mensalmente a todas as pessoas com 60 anos ou mais e a todas as pessoas com deficiência, sem exigência de comprovar renda ou condição socioeconômica. O benefício será equivalente a um salário mínimo mensal, incondicional e permanente, integrado ao sistema de Seguridade Social.

  • Benefício universal e incondicional para todas as pessoas com 60 anos ou mais e todas as pessoas com deficiência, sem comprovação de renda ou avaliação de grau
  • Valor mensal: um salário mínimo, reajustado anualmente por lei específica
  • Benefício pago individualmente, inclusive para quem mora em instituições de longa permanência, hospitais ou abrigos
  • Integra a Seguridade Social e não exclui o acesso a outros programas sociais existentes
  • Recebimento não é tributável para Imposto de Renda
  • Financiamento via Orçamento da Seguridade Social, tributos gerais, contribuições sociais e receitas extraordinárias

Temas identificados pela OlhoNaLei

renda básica ou transferência de renda universalinclusão e autonomia de pessoas idosasinclusão e autonomia de pessoas com deficiênciasimplificação administrativa e redução de burocratização

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, arts. 1º, III, 3º, I e III, 6º, 203 e 230
  • CitaLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (3)

Fernanda MelchionnaEm exercício
PSOL · RS · Câmara
Heloísa HelenaInativo
REDE · RJ · Câmara
Luizianne LinsEm exercício
REDE · CE · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal