Renda Universal para Idosos e Pessoas com Deficiência
Ementa oficial:Institui a Renda Universal de Cidadania para Idosos e Pessoas com Deficiência, de caráter individual, incondicional e permanente, e dá outras providências.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 04/02/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Finanças Públicas e Orçamento · Previdência e Assistência Social
Em resumo
O projeto cria um benefício monetário chamado Renda Universal de Cidadania para Idosos e Pessoas com Deficiência (RUC-IPD), que será pago mensalmente a todas as pessoas com 60 anos ou mais e a todas as pessoas com deficiência, sem exigência de comprovar renda ou condição socioeconômica. O benefício será equivalente a um salário mínimo mensal, incondicional e permanente, integrado ao sistema de Seguridade Social.
- Benefício universal e incondicional para todas as pessoas com 60 anos ou mais e todas as pessoas com deficiência, sem comprovação de renda ou avaliação de grau
- Valor mensal: um salário mínimo, reajustado anualmente por lei específica
- Benefício pago individualmente, inclusive para quem mora em instituições de longa permanência, hospitais ou abrigos
- Integra a Seguridade Social e não exclui o acesso a outros programas sociais existentes
- Recebimento não é tributável para Imposto de Renda
- Financiamento via Orçamento da Seguridade Social, tributos gerais, contribuições sociais e receitas extraordinárias
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, arts. 1º, III, 3º, I e III, 6º, 203 e 230
- CitaLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria (3)
Ementa
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