Crimes ultraviolentos de facções como hediondos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, e a Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026, para incluir expressamente no rol dos crimes hediondos as modalidades ultraviolentas de homicídio doloso, latrocínio, extorsão e extorsão mediante sequestro praticadas no contexto de organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias privadas.
- Status
- —
- Apresentada em
- 08/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito Penal e Processual Penal
Em resumo
O projeto inclui expressamente na Lei dos Crimes Hediondos as formas ultraviolentas de homicídio doloso, latrocínio, extorsão e extorsão mediante sequestro quando praticadas por integrantes de organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias privadas. O objetivo é corrigir uma lacuna: essas modalidades graves criadas pelo Marco Legal do Combate ao Crime Organizado (Lei 15.358/2026) não constavam automaticamente da lista de crimes hediondos, permitindo benefícios penitenciários prematuros.
- Inclui homicídio doloso ultraviolento praticado por integrante de organização criminosa ultraviolenta no rol dos crimes hediondos
- Adiciona latrocínio ultraviolento (roubo com morte) quando cometido por integrante de facção, milícia ou grupo paramilitar
- Inclui extorsão qualificada ultraviolenta e extorsão mediante sequestro ultraviolenta praticadas no contexto de organizações criminosas
- Novas classificações valem apenas para crimes cometidos após a entrada em vigor da lei, respeitando a proibição de lei penal retroativa mais gravosa
- Harmoniza o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei 15.358/2026 (Marco Legal do Combate ao Crime Organizado)
- Impede benefícios executórios prematuros e assegura regime de execução adequado à gravidade dos crimes
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 15.358, de 24 de março de 2026→ PL 5582/2025 · Lei de Combate ao Crime Organizado Ultraviolento
- AlteraLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990
- CitaConstituição Federal, art. 5º, inciso XL
- CitaDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 — Código Penal
- CitaLei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013
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Autoria
Ementa
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