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PL 2920/2026 · Câmara dos Deputados

Crimes ultraviolentos de facções como hediondos

Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, e a Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026, para incluir expressamente no rol dos crimes hediondos as modalidades ultraviolentas de homicídio doloso, latrocínio, extorsão e extorsão mediante sequestro praticadas no contexto de organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias privadas.

Status
Aguardando Apensação
Apresentada em
08/06/2026
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal

Em resumo

O projeto inclui expressamente na Lei dos Crimes Hediondos as formas ultraviolentas de homicídio doloso, latrocínio, extorsão e extorsão mediante sequestro quando praticadas por integrantes de organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias privadas. O objetivo é corrigir uma lacuna: essas modalidades graves criadas pelo Marco Legal do Combate ao Crime Organizado (Lei 15.358/2026) não constavam automaticamente da lista de crimes hediondos, permitindo benefícios penitenciários prematuros.

  • Inclui homicídio doloso ultraviolento praticado por integrante de organização criminosa ultraviolenta no rol dos crimes hediondos
  • Adiciona latrocínio ultraviolento (roubo com morte) quando cometido por integrante de facção, milícia ou grupo paramilitar
  • Inclui extorsão qualificada ultraviolenta e extorsão mediante sequestro ultraviolenta praticadas no contexto de organizações criminosas
  • Novas classificações valem apenas para crimes cometidos após a entrada em vigor da lei, respeitando a proibição de lei penal retroativa mais gravosa
  • Harmoniza o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei 15.358/2026 (Marco Legal do Combate ao Crime Organizado)
  • Impede benefícios executórios prematuros e assegura regime de execução adequado à gravidade dos crimes

Temas identificados pela OlhoNaLei

crime organizado e organizações criminosas ultraviolentasmilícias privadas e grupos paramilitaresexecução penal e regime penitenciáriocrimes violentos em contexto de domínio territorial

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 15.358, de 24 de março de 2026→ PL 5582/2025 · Lei de Combate ao Crime Organizado Ultraviolento
  • AlteraLei nº 8.072, de 25 de julho de 1990
  • CitaConstituição Federal, art. 5º, inciso XL
  • CitaDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 — Código Penal
  • CitaLei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Lindbergh FariasEm exercício
PT · RJ · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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