Reajuste de salários dos servidores da Defensoria Pública da União
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.377, de 22 de junho de 2022, para reajustar a remuneração dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos da Defensoria Pública da União e dos cargos em comissão e das funções de confiança da Defensoria Pública da União.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 21/12/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.525/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2923/2022 ↗
Em resumo
A proposição reajusta os salários dos servidores da Defensoria Pública da União em três etapas: 6% a partir de fevereiro de 2023, 6% a partir de fevereiro de 2024 e 6,13% a partir de fevereiro de 2025. As despesas correrão pelo orçamento já destinado à instituição.
- Reajuste de 6% a partir de 1º de fevereiro de 2023
- Reajuste de 6% a partir de 1º de fevereiro de 2024
- Reajuste de 6,13% a partir de 1º de fevereiro de 2025
- Aplica-se a todos os integrantes do Plano de Carreiras e Cargos e cargos em comissão da Defensoria Pública da União
- Despesas financiadas pelas dotações orçamentárias já consignadas à Defensoria Pública da União
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 14.377, de 22 de junho de 2022→ PL 1252/2022 · Plano de Carreiras da Defensoria Pública da União
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 14.377, de 22 de junho de 2022, para reajustar a remuneração dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos da Defensoria Pública da União e dos cargos em comissão e das funções de confiança da Defensoria Pública da União.
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