Adiamento de prazo para criação de blocos regionais de saneamento
Ementa oficial:Dispõe sobre a prorrogação de prazos previstos na Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, em virtude da pandemia de coronavírus.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
24/08/2021
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Saúde
Em resumo
O projeto adia o prazo para os Estados criarem blocos regionais de saneamento básico, de 15 de julho de 2021 para 15 de julho de 2022. Se os Estados não cumprirem até a nova data, a União poderá intervir na organização do serviço. A justificativa é que a pandemia de coronavírus impediu os governos estaduais de organizarem essa estrutura no prazo original.
Altera o artigo 15 da Lei nº 14.026/2020 (novo marco legal do saneamento).
Adia de 15 de julho de 2021 para 15 de julho de 2022 o prazo para os Estados estabelecerem unidades regionais de saneamento.
Mantém a competência subsidiária da União: se os Estados não criarem os blocos até a nova data, a União assume essa função.
Justificativa é a pandemia de coronavírus e suas restrições às atividades administrativas dos entes federados.
Entra em vigor na data de sua publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
saneamento básico regionalizadoblocos de referênciacompetência federativa
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.