PL 2969/2026 · Câmara dos Deputados

Programa de recompensa para denúncias de evasão fiscal

Ementa oficial:Para dispor sobre a comunicação qualificada de sonegação fiscal e fraude fiscal, o pagamento de recompensa ao informante e os direitos do informante.

Status
Aguardando Chancela e Publicação do Despacho
Apresentada em
09/06/2026
Última votação
Tema
Administração Pública · Direito Penal e Processual Penal · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

Projeto cria um programa de recompensa financeira para cidadãos que informem, de forma espontânea e comprovada, sobre sonegação ou fraude fiscal à União. O informante receberá entre 15% e 30% dos valores efetivamente arrecadados (ou entre 0,1% e 10% se a informação disser respeito apenas a fatos públicos), desde que o crédito tributário supere R$ 10 milhões. A lei também garante sigilo da identidade do informante, proteção contra retaliação no trabalho e tipifica denunciação caluniosa em processos administrativos tributários.

  • Recompensa de 15% a 30% dos valores arrecadados ao informante que denuncie sonegação ou fraude fiscal com provas (ou 0,1% a 10% se informação se referir a fatos já públicos e notórios)
  • Aplicável apenas quando o crédito tributário em disputa for igual ou superior a R$ 10 milhões (R$ 1,2 milhão de renda anual no caso de pessoa física)
  • Pagamento deve ser efetuado no prazo de até 60 dias corridos após a União receber os valores recuperados
  • Garantido sigilo total da identidade do informante junto à Receita Federal, PGFN, CARF e demais órgãos públicos
  • Proibido empregador dispensar, rebaixar, suspender, ameaçar ou discriminar trabalhador que apresente denúncia com fundamento neste programa
  • Vedado pagamento de recompensa se o informante tiver planejado ou iniciado a conduta fraudulenta, se for servidor público informando em razão do cargo, ou se tiver dever legal de comunicar

Temas identificados pela OlhoNaLei

Delação premiada tributáriaProteção de denunciantesRecuperação de crédito fiscalRetaliação laboral

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaEmenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023PEC 45/2019 · Altera o Sistema Tributário Nacional.
  • AlteraDecreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • AlteraLei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996
  • CitaLei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964
  • CitaLei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional)
  • CitaLei nº 9.029, de 13 de abril de 1995
  • CitaLei nº 9.807, de 13 de julho de 1999
  • CitaLei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Altera a Lei nº 9.430 de 1996 e o Decreto-Lei nº 2.848 de 1940.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal