Regras de governança e proteção de credores em empresas de futebol
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021, a fim de aperfeiçoar a governança das Sociedades Anônimas do Futebol, resguardar os investidores e preservar os direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 11/06/2024
- Última votação
- 13/05/2026
- Tema
- Direito Civil e Processual Civil · Esporte e Lazer
Em resumo
A lei modifica as regras das Sociedades Anônimas do Futebol para reforçar a governança, proteger investidores e credores, e garantir que clubes paguem dívidas antigas. Estabelece separação clara entre o patrimônio do clube e da empresa de futebol, impõe limites ao que pode ser feito com as ações e obriga que parte dos lucros volte para pagar dívidas do clube.
- Clube fica responsável por suas dívidas antigas; empresa de futebol não pode ser penhorada por elas
- Clube/fundador recebe 20% das receitas gerais e 50% dos lucros da empresa para pagar dívidas antigas
- Empresa deve distribuir no mínimo 25% do lucro como dividendo enquanto o clube tiver dívidas
- Conselho de administração e conselho fiscal precisam ter pelo menos um membro independente
- Criação de Programa de Desenvolvimento Educacional e Social obrigatório em até 12 meses
- Ações de classe A do clube não podem ser vendidas ou transferidas (apenas convertidas em ações comuns)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte)→ PL 1825/2022 · Institui a Lei Geral do Esporte; altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996, 13.756, de 12 de dezembro de 2018, 9.696, de 1º de setembro de 1998, 13.019, de 31 de julho de 2014, 9.504, de 30 de setembro de 1997, 7.713, de 22 de dezembro de 1988; e revoga as Leis nºs 8.650, de 20 de abril de 1993, 9.615, de 24 de março de 1998, 10.671, de 15 de maio de 2003, 10.891, de 9 de julho de 2004, 11.438, de 29 de dezembro de 2006, e 12.867, de 10 de outubro de 2013.
- AlteraLei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021
- RegulamentaLei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades Anônimas)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Senado Federal - Rodrigo Pacheco · Órgão do Poder Legislativo
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
6
Última votação
há 2 meses
13/05/2026
Resultados por votação
Resultado da votação — 13/05/2026 · Mantido o texto.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 13/05/2026 · Rejeitadas as Emendas de Plenário.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 13/05/2026 · Aprovado o Projeto de Lei nº 2.978, de 2023, ressalvado o destaque.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 18/11/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-2978/2023 à CICS (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 18/11/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-2978/2023 à CESPO (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 18/11/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-2978/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.