Regras de governança e proteção de credores em empresas de futebol
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021, a fim de aperfeiçoar a governança das Sociedades Anônimas do Futebol, resguardar os investidores e preservar os direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
11/06/2024
Última votação
13/05/2026
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Esporte e Lazer
A lei modifica as regras das Sociedades Anônimas do Futebol para reforçar a governança, proteger investidores e credores, e garantir que clubes paguem dívidas antigas. Estabelece separação clara entre o patrimônio do clube e da empresa de futebol, impõe limites ao que pode ser feito com as ações e obriga que parte dos lucros volte para pagar dívidas do clube.
Clube fica responsável por suas dívidas antigas; empresa de futebol não pode ser penhorada por elas
Clube/fundador recebe 20% das receitas gerais e 50% dos lucros da empresa para pagar dívidas antigas
Empresa deve distribuir no mínimo 25% do lucro como dividendo enquanto o clube tiver dívidas
Conselho de administração e conselho fiscal precisam ter pelo menos um membro independente
Criação de Programa de Desenvolvimento Educacional e Social obrigatório em até 12 meses
Ações de classe A do clube não podem ser vendidas ou transferidas (apenas convertidas em ações comuns)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Responsabilidade civil e separação patrimonial em estruturas societáriasDireitos de credores e regimes de execução de dívidasGovernança corporativa e independência de conselheirosDireitos de propriedade intelectual no futebolFormação e proteção de atletas em desenvolvimento
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
13/05/2026Aprovado o Projeto de Lei nº 2.978, de 2023, ressalvado o destaque.
18/11/2024Realizar o encaminhamento do PL-2978/2023 à CICS (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
18/11/2024Realizar o encaminhamento do PL-2978/2023 à CESPO (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
18/11/2024Realizar o encaminhamento do PL-2978/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 13/05/2026 · Mantido o texto.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 13/05/2026 · Rejeitadas as Emendas de Plenário.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 13/05/2026 · Aprovado o Projeto de Lei nº 2.978, de 2023, ressalvado o destaque.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 18/11/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-2978/2023 à CICS (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 18/11/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-2978/2023 à CESPO (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 18/11/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-2978/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.