Governança e proteção de investidores em Sociedades Anônimas do Futebol
Ementa oficial:Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021, a fim de aperfeiçoar a governança das Sociedades Anônimas do Futebol, resguardar os investidores e preservar os direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
- Apresentada em
- 07/06/2023
- Última votação
- 13/05/2026
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.427/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2978/2023 ↗
Em resumo
Aperfeiçoa as regras de governança das Sociedades Anônimas do Futebol (SAF), estruturas que permitem a transformação de clubes em empresas de capital aberto. As mudanças reforçam a proteção dos credores antigos dos clubes, garantem independência na administração, exigem transparência acionária e estabelecem obrigações educacionais para as SAF.
- Club ou empresa original fica exclusivamente responsável por dívidas anteriores à SAF, que receberá 20-50% das receitas da SAF para pagamento
- Patrimônio e receitas da SAF protegidos contra penhora por dívidas do clube original; SAF só responde subsidiariamente após prazo do plano de credores
- Conselho de administração e fiscal devem ter pelo menos um membro independente; administradores estrangeiros precisam constituir representante no Brasil
- SAF obrigada a divulgar composição acionária, nomes de pessoas enquadradas em certas regras e atas de reuniões (com exceção de dados confidenciais)
- Toda SAF deve instituir Programa de Desenvolvimento Educacional (PDE) em convênio com escola pública em até 12 meses; sem PDE, perde benefícios fiscais
- Credor do clube original pode converter seu crédito em ações da SAF, se aprovado pela assembleia geral
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021→ PL 5516/2019 · Cria o Sistema do Futebol Brasileiro, mediante tipificação da Sociedade Anônima do Futebol, estabelecimento de normas de governança, controle e transparência, instituição de meios de financiamento da atividade futebolística e previsão de um sistema tributário transitório.
- CitaLei nº 14.597, de 14 de junho de 2023→ PL 1825/2022 · Lei Geral do Esporte - Dispositivos com vetos rejeitados
- CitaLei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021, a fim de aperfeiçoar a governança das Sociedades Anônimas do Futebol, resguardar os investidores e preservar os direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 13/05/2026 · Mantido o texto.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 13/05/2026 · Rejeitadas as Emendas de Plenário.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 13/05/2026 · Aprovado o Projeto de Lei nº 2.978, de 2023, ressalvado o destaque.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 18/11/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-2978/2023 à CICS (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 18/11/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-2978/2023 à CESPO (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 18/11/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-2978/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.