Governança e proteção de investidores em Sociedades Anônimas do Futebol
Ementa oficial:Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021, a fim de aperfeiçoar a governança das Sociedades Anônimas do Futebol, resguardar os investidores e preservar os direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
07/06/2023
Última votação
13/05/2026
Tema
Desporto e Lazer · Direito Empresarial e Econômico
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.427/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2978/2023 ↗
Em resumo
Aperfeiçoa as regras de governança das Sociedades Anônimas do Futebol (SAF), estruturas que permitem a transformação de clubes em empresas de capital aberto. As mudanças reforçam a proteção dos credores antigos dos clubes, garantem independência na administração, exigem transparência acionária e estabelecem obrigações educacionais para as SAF.
Club ou empresa original fica exclusivamente responsável por dívidas anteriores à SAF, que receberá 20-50% das receitas da SAF para pagamento
Patrimônio e receitas da SAF protegidos contra penhora por dívidas do clube original; SAF só responde subsidiariamente após prazo do plano de credores
Conselho de administração e fiscal devem ter pelo menos um membro independente; administradores estrangeiros precisam constituir representante no Brasil
SAF obrigada a divulgar composição acionária, nomes de pessoas enquadradas em certas regras e atas de reuniões (com exceção de dados confidenciais)
Toda SAF deve instituir Programa de Desenvolvimento Educacional (PDE) em convênio com escola pública em até 12 meses; sem PDE, perde benefícios fiscais
Credor do clube original pode converter seu crédito em ações da SAF, se aprovado pela assembleia geral
Temas identificados pela OlhoNaLei
Proteção de credores em reestruturações societáriasGovernança corporativa no setor esportivoSeparação patrimonial entre entidade desportiva e comercialResponsabilidade civil de sucessoras de empresasEducação e responsabilidade social de instituições desportivasAdministradores domiciliados no exterior
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021, a fim de aperfeiçoar a governança das Sociedades Anônimas do Futebol, resguardar os investidores e preservar os direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação.
Resultado da votação — 18/11/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-2978/2023 à CICS (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 18/11/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-2978/2023 à CESPO (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 18/11/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-2978/2023 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.